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PORTARIA N°. 010/2016/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos n° 447680/2015- apenso 655639/2015 que tramitou perante a Defensoria Pública e atendidos os requisitos necessários à aposentadoria integral por tempo de contribuição da Defensora Pública Ruth Sandra de Oliveira Brito Rodrigues;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, a Dra. Ruth Sandra de Oliveira Brito Rodrigues, brasileira, casada, portadora do RG: 163606-5 SSP/MT, CPF: 162.078.821-72, matrícula nº 100072, servidora nomeada e efetiva no cargo de Defensora Pública do Estado de Mato Grosso, lotada na 1ª Defensoria Cível de Cuiabá, tendo contribuído, antes do ingresso na instituição, pelos períodos de 01/06/1978 a 30/08/1978 e 24/08/1979 a 31/12/1997 que corresponde a 18 anos, 7 meses e 16 dias e 01/01/1998 a 10/12/2002 que correspondem a 4 anos, 11 meses e 10 dias, totalizando 23 anos, 6 meses e 26 dias, conforme a Portaria nº. 65/2010/DPG publicada no Diário Oficial no dia 19/06/2010 e Portaria nº. 043/2012/DPG publicada no Diário Oficial no dia 11/05/2012, contribuído na Defensoria Pública pelo período de 13 anos e 0 meses e 27 dias, de 11/12/2002 a 07/01/2016 e tendo preenchido os requisitos legais quais sejam: no mínimo 55 anos de idade, trinta anos de contribuição, vinte anos de efetivo serviço público, dez anos de carreira na Defensoria Pública e cinco anos de efetivo exercício no cargo de Defensora Pública de Entrância Especial do Estado de Mato Grosso nível 4 (4° categoria na carreira), com escopo no artigo 40 da Constituição Federal, artigo 6° I, II, III e IV da Emenda Constitucional 41/2003, cumulada com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Lei Complementar Estadual  n°.146/2003.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá/MT, 08 de janeiro de 2016.

(Original Assinado)

Silvio Jéferson de Santana

Defensor Público-Geral em Exercício