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ATO ADMINISTRATIVO Nº 100/SEGES/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2015; considerando o disposto na Lei n.º 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n.º 8.088, de 19 de janeiro de 2004, Lei nº 8.173 de 27 de julho de 2004, Lei n.º 9.214 de 23 de setembro de 2009, pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011; pela Lei nº 10.050, de 07 de janeiro de 2014; pela Lei 10.177, de 05 de Novembro de 2014;

R E S O L V E: Art. 1º Enquadrar inicialmente no cargo, na classe “A” e nível “1”, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, os servidores da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES, mencionado neste Ato Administrativo:

Cargo - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

596738/2015

265165

ALEXANDRA PICCIN DOS SANTOS

A

08/09/2015

617750/2015

223760

REBECCA ALVES MARQUES DE SOUZA

A

01/10/2015

604555/2015

265474

RUBIA REGINA MARTINS DE SANTANA

A

10/09/2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 06 de Janeiro de 2016.