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ATO N. 8.440/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 93216/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 1.384/2015, de 03.03.2015, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Reserva Remunerada do (a) Sr (a). GRIMALDO ALVES DE SOUSA, portador (a) do RG nº 878322/PM/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...mais os Arts. 110, inciso I, 112, inciso II e 115, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005 e as disposições da Lei Complementar nº 71, de 16.11.2000, alterada pela Lei Complementar nº 326, de 06.08.2008, bem como o teor do Processo nº 93216/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). GRIMALDO ALVES DE SOUSA, portador (a) do RG nº 878322/PM/MT e do CPF nº 495.992.831-04, na graduação de TERCEIRO SARGENTO LC 541/2014 N-003, proporcional a 25 Anos, 10 Meses e 23 Dias de tempo total de contribuição...”

LEIA - SE:

“...mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso II, alínea “a” ou “b”, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 94634/2015, da Mato Grosso Previdência, resolve Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). GRIMALDO ALVES DE SOUSA, portador (a) do RG nº 878322/PM/MT e do CPF nº 495.992.831-04, na graduação de TERCEIRO SARGENTO LC 541/2014 N-003, proporcional a 25 Anos, 11 Meses e 22 Dias de tempo total de contribuição e, destes, 22 Anos, 10 Meses e 24 Dias de tempo de efetivo serviço...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 7 de Janeiro de 2016.