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D.O. nº26691 de 06/01/2016

Megs Assessoria 05012015 Edital de Citação Adriana da Cruz PV 1830

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS ­ MT - JUIZO DA SEGUNDA VARA. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N.º 1510­95.2012.811.0050 Cód:60517. ESPÉCIE: Depósito da Lei 8. 866/94­>Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos­>Procedimentos Especiais­>Procedimento de Conhecimento­>Processo de Conhecimento­>PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A ­ ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO AUTOLATINA. PARTE RÉ: ADRIANA DA CRUZ SOTT. CITANDO(A, S): Requerido(a): Adriana da Cruz Sott, Cpf: 00927664127, Rg: 14661543 Filiação: , brasileiro(a), solteiro(a), Endereço: Av. Martinho Lutero, Nº 72­Nw, Bairro: Boa Esperança, Cidade: Campo Novo do Parecis­MT, atualmente em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/07/2012. VALOR DA CAUSA: R$ 47.618,40. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15(quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL:O requerente concedeu a requerida, um credito(valor liquido de R$ 28.399,58(vinte e oito mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos). A requerida não pagou no vencimento as prestações vencidas nos dias 27 de fevereiro de 2012 á 27 de maio de 2012, perfazendo o montante de R$ 3.874,15(três mil, oitocentos e setenta e quatro reais e quinze centavos), já acrescidas de multa contratual e comissão de permanência, atualizados até 01/06/2012, estando a mora devidamente comprovada nos termos do artigo 2º,§ 2º do Dec. Lei nº 911/69, e as prestações vincendas de nº 06/60 á 60/60, no valor de R$ 43.744,25(quarenta e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) atualizadas até 01/06/2012. A requerida está a dever ao requerente a importância de R$ 47.618,40(quarenta e sete mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos). Isto posto requer: a)seja ordenado liminarmente, sem oitiva da devedora , a Busca e Apreensão do veículo alienada; B) executada a liminar(busca e apreensão), requer a Citação da Requerida. Para que no prazo de 05(cinco) dias pague integralmente o débito; c) decorrido o prazo de 05(cinco)dias sem que haja o pagamento integral da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente; d) ao final, decorrido o prazo de 15(quinze) dias da execução da liminar para a resposta da requerida, com ou sem a respectiva manifestação, seja julgada procedente a ação; DESPACHO: Código 60517 Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de fls. 819. 2. Assim, cite­se o réu, por edital com o prazo de 30 dias, para responder a presente em 15 dias, consignando­se no mesmo que, não sendo contestada a ação, presumir­se­ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (CPC, 285 e 319). 3. Transcorrido em branco o prazo para contestar, intime­se o Defensor Público, como curador especial do réu, a apresentar resposta, no prazo legal (CPC, art. 9º, II). Intime­se e se cumpra. Eu, , digitei. Campo Novo do Parecis ­ MT, 14 de dezembro de 2015. Ângela Carla Einik - Gestor(a) Judiciário(a)Substituto(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007­CGJ.