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PORTARIA Nº 003/2016-SEFAZ

Designa substituto eventual ao titular da Unidade de Serviços Jurídicos Fazendários - UJF, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos I, II e VII do artigo 71 da Constituição Estadual, e no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, em especial com o disposto no inciso XIV do artigo 135 do Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015 e com o que dispõe o Decreto n° 258, de 23 de setembro de 2015, que estabelece a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto das unidades fazendárias vinculadas a esta Secretaria de Estado da Fazenda, bem como o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar como titular, primeiro e segundo substitutos de cargos, no âmbito da Unidade de Serviços Jurídicos Fazendários - UJF, os servidores arrolados no Anexo Único da presente portaria, consideradas as alterações introduzidas na estrutura fazendária, conforme Decreto n° 258, de 23 de setembro de 2015 e Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015.

§ 1° Fica consolidado o quadro de titulares, primeiro e segundo substitutos para o cargo de Assessor Técnico, formação em Direito - Advogado, de que trata o § 2º do artigo 144 do Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015 que integra a estrutura desta Secretaria de Fazenda, conforme Anexo Único desta portaria.

§ 2° Nos termos da competência administrativa da unidade fazendária descrita, responde:

I - o primeiro substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;

II - o segundo substituto, em razão da ausência ou impedimento do titular e do primeiro substituto.

Art. 2º Não poderão se ausentar, usufruir de férias ou licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular e os seus substitutos.

Art. 3º Para a efetividade do presente ato normativo, considera-se:

I - ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;

II - impedimento: quando o titular ou substituto estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2016.

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA

EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 003/2016 -SEFAZ

ORDEM

UNIDADE

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

OAB/MT

Titular

UJF

Andréa Oliveira Saboia Ribeiro Wartha

139765

6.400

1º Substituto

UJF

Leonardo Chaves de Moura

139727

14.879

2º Substituto

UJF

Cristiane Valéria Ourives Oliveira Reiners

139761

8.134