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PORTARIA N° 001/GSF/SEFAZ/2016

Constitui Comissão para proceder Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 141 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.192, de 19 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14 da Lei Complementar nº 269 de 22 de janeiro de 2007;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa nº 24, de 04 de novembro de 2014, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO  a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº 70580/2012.

R E S O L V E:

Art. 1° Fica constituída Comissão de Servidores para proceder a Tomada de Contas Especial para a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano e a recomposição do prejuízo causado ao Erário em razão dos fatos  descritos na documentação autuada no processo nº 70580/2012 - TCE/MT.

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos  Servidores listados nos incisos desse artigo e deverá  concluir seus trabalhos no prazo de 90 dias, contados  do 5º dia útil subsequente à publicação desta Portaria.

I - Rosely Maria Tadeu de Souza O. e Silva - Presidente

II - Leonardo Chaves de Moura - membro

III - José Carlos Bezerra Lima - membro

Art. 3º Os membros da Comissão poderão requisitar e ter acesso a quaisquer dados ou documentos necessários a execução da Tomada de Contas Especial , devendo preservar a  confidencialidade e sigilo funcional na forma da legislação aplicável.

Art. 4° O processo nº 70580/2012,  contendo a documentação já juntada para instruir o processo de Tomada de Contas Especial deverá ser retirado pelo presidente da comissão junto à Unidade Setorial de Controle Interno desta Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 5º Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 05 de janeiro de 2016.

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA

EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL

(Original assinado)