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PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT

JUIZO DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO

Edital de Citação , Prazo: 20 Dias, Autos N.º 6618-89.2011.811.0002 Código 267427. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cível e do Trabalho. Parte Autora: Banco Bradesco S/A. Advogado do Autor: Luciano Boadaid Bertazzo e Thiago Siqueira Batista Macedo. Parte Ré: Ana Maaria Nascimento Gomes. Data da Distribuição da Ação: 13/2/2015. Valor Da Causa: R$ 37.330,65. Finalidade: Citação Da Parte Ré, Ana Maria Nascimento Gomes, CPF/MF: 03856045139, que se encontra atualmente em lugar incerto e ao sabido, de conformidade com o despacho ao final transcrito e a petição inicial, a seguir resumida, para, querendo, nos prazos indicados, requerer o pagamento do débito e/ou contestar a ação. Resumo da Inicial: 2. A dívida contraída foi de R$ 27.980,64(Vinte e sete mil e novecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos) para ser pago em 36 prestações fixas, mensais e consecutivas, sendo cada uma, no valor de R$ 777,24(Setecentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), iniciando-se em 10/5/2008 e com término para 10/4/2011. 3.Em garantia da dívida assumida, o(a) financiado(a) transferiu ao Banco o domínio resolúvel e a posse indireta do bem descrito e individualizado no item 1, tornando-se, assim, enquanto devedor(a), em possuidor(a) direto e depositário fiel do bem(de acordo com o artigo 66-B, advindo pelo artigo 55 da Lei 10.931 de 03/08/04 c/c artigo 1361, par 2º e artigo 1363, ambos do Código Civil em vigor. 4.O(a) Réu(RÉ) tornou-se inadimplente com suas obrigações, tendo sido constituído em mora, através em mora, através de Notificação extrajudicial/protesto, nos termos do parágrafo 2º do art.2º do Decreto-Lei 911/69. 4.Como conseqüência de tal mora impõe-se a realização da garantia, nos termos avençados no contrato(Alienação Fiduciária), em consonância com o disposto no artigo 1363, II e artigo 1364, ambos do Código Civil C/C parágrafo 2º do artigo 3º do mencionado Decreto-Lei nº 911/69, com nova redação dada pela Lei 10.931 de 03/08/04, sendo o débito em aberto atualizado nesta data o montante de R$ 37.330,65(Trinta e sete mil e trezentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), correspondendo ao saldo em aberto total(vencido e vincendo, acrescido dos encargos moratórios contratuais sobre o vencido), conforme demonstrativo, sendo que o valor é reajustado de acordo com as regras estabelecidas no contrato. Advertências: a) Pagamento: Poderá a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo deste edital, efetuar o pagamento da integralidade do débito pendente, de acordo com os valores apresentados na inicial e indicados acima, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus. b) Não sendo efetuado o pagamento, no prazo indicado, consolidar-se-ão a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte autora. c) Prazo: O prazo para contestar a ação é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital. d) A parte ré poderá contestar a ação, ainda que tenha efetuado o pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição. e) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos alegados na peça vestibular. f) Não sendo encontrado o bem, ou não estando este na posse da parte ré, poderá a presente demanda ser convertida, a pedido da parte autora, em ação de depósito (art. 4o do Decreto-Lei nº 911/69). Despacho: FLS.29- “Vistos etc., 1. Trata-se de Busca e Apreensão, com base no Decreto Lei N.º 911, de 1º de outubro de 1969, com as alterações da Lei N.º 10.931, de 02 de agosto de 2004, com pedido de liminar para apreender o veículo objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia.2. No exame da pretensão, verifico que os pressupostos informadores da espécie, quais sejam, vínculo contratual mantido entre as partes e a mora do devedor, encontram-se presentes, autorizando, assim, seja concedida a liminar solicitada.3. Posto isso, DEFIRO liminarmente a medida, razão pela qual determino que se expeça mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o preposto indicado pelo requerente, mediante Auto Circunstanciado das condições do veículo, com o compromisso de ser o seu fiel depositário, mantendo a sua guarda nos limites territoriais desta e da vizinha Comarca de Cuiabá, em endereço a ser informado nos autos até ulterior deliberação. 4. Após, cite-se o requerido para, em cinco (05) dias, pagar as prestações vencidas ou apresentar defesa em quinze (15) dias, nos termos da nova redação do artigo 3º, do Decreto-Lei N.º 911, de 1º de outubro de 1969.5. Finalmente, concedo as prerrogativas do §2º, art. 172, do Código de Processo Civil.Intimem-se.” FLS.75-“Vistos, em correição.1. Acolho o pedido de citação do requerido, via Edital (fls. 66/67), com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais, já deferidas por este Juízo.2. Intimem-se o autor a retirar o edital, no prazo de 05 (cinco) dias, para publicação na forma prescrita no art. 232, III e seguintes do CPC. 3. Em caso de inércia, intimem-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 4. Intime-se.5. Às providências”. Eu, Adelia de Souza Germano, digitei.  Várzea Grande - MT, 23 de novembro de 2015.