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Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Autos nº 30793-64.2010.811.0041, código 462075. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cível e do Trabalho. Parte Autora: Banco Volkswagen S/A. Parte Réu: Eduardo Silva Mariano. Citando: Eduardo Silva Mariano, CPF: 95789847153, RG: 1440295-5 Filiação: Luiz Antonio Mariano e Maria Aparecida da Silva Mariano, data de nascimento: 28/06/1983, brasileiro, natural de Campo mourão-PR, casado, em local incerto e não sabido. Data da Distribuição da Ação: 08/10/2010. Valor da Causa: R$ 33.111,62. Finalidade: Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da Inicial: O Banco Volkswagen ingressou com Ação de Busca e Apreensão contra o réu, visando a posse do veículo Gol, 1.0, placa NPG9269. Despacho: Vistos etc. Por verificar que há muito o bem foi apreendido (fls. 107 - 15/12/2011) e o réu não foi localizado nos endereços diligênciados, inclusive naquele apontado em pesquisa realizada via Infojud (fls. 127), encontrando-se em local incerto e não sabido, tenho que dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra; III - nos casos expressos em lei." 1 1 Assim, defiro o pleito de fls. 140/141, expedindo-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC., tudo sob pena de extinção e bloqueio do valor do bem, disposto na Tabela Fipe, para garantia do devedor e/ou terceiro prejudicado. Transcorrido in albis, intime-se via correio com aviso de recebimento para proceder em 48 horas, com a mesma admoestação. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei. Cuiabá - MT, 4 de dezembro de 2015. Deivison Figueiredo Pintel. Gestor Judiciário. Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.