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RESOLUÇAO DO C.R. DA FECOMÉRCIO/MT Nº 004/2015

O presidente do Conselho de Representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar novos valores da Contribuição Confederativa e Assistencial/2016, a serem recolhidas por todas as empresas do comércio  e prestadoras de serviços  no Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E :

ART. 1º - Estabelecer novos valores da Contribuição Confederativa e Assistencial para o exercício de 2016:

                                                                  NUMERO DE EMPREGADOS

VALOR

DE  00 à 05

R$     229,15

DE  06 à 15

R$    392,06

DE  16 à 30

R$    557,48

DE  31 à 70

R$ 1.065,07

DE  71 à 100

R$ 1.912,67

ACIMA DE 100

R$ 2.671,91

PESSOA FÍSICA

R$   206,47

ART. 2º - Definir que o recolhimento da Contribuição Confederativa e Assistencial/2016 será por meio de guias apropriadas ou fornecidas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso, pagável no Sicredi ou outras instituições bancárias até o seu vencimento.

ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2015.

Hermes Martins da Cunha

Presidente