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                 TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2015

PROCESSO N° 340639/2015

CONCEDENTE: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da CASA CIVIL/ SUPERINTENDÊNCIA INDÍGENA, CNPJ: 03.507.415/0007-30.

CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ ESTRELA DA SERRA DE TANGARÁ DA SERRA -  CNPJ: 09.478.544/0001-38.

OBJETO: Repasse de verbas pela Superintendência Indígena para a Associação de Judô Estrela da Serra de Tangará da Serra, com o fim de promover a prática da modalidade de judô, e atender um grupo acima de 200 (duzentas) crianças e adolescentes oriundos de comunidades indígenas da etnia Paresi, das Regiões de Formoso e Rio Verde no Município de Tangará da Serra, proporcionando-lhes através da atividade central “JUDÔ”, atividades e ações complementares, a formação integral e harmônica da pessoa humana, imunizando-os contra a violência, as drogas  e outros vícios  deformadores do caráter.

VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global é de R$ 88.179,40 (oitenta e oito mil, cento e setenta e nove reais e quarenta centavos) U.O: 04101 - U.G:005 - PROGRAMA: 233 -  PAOE: 3160 - Elem. Despesa: 33.50 -  Fonte: 100

N° DO EMPENHO: 04101.0005.15.000009-2 - Emissão: 29/12/2015

VIGÊNCIA: Efeitos a partir do dia 21/12/2015 até 31/12/2016, podendo ser prorrogado através de  Aditivo, desde que solicitado antes do vencimento.

Fiscal do Termo: Sra. Larissa Regina Almeida - Coordenadora de Assuntos Indígenas, ou quem vier a substituí-la no cargo supracitado.

Cuiabá - MT, 23 de dezembro de 2015.

Paulo Cesar Zamar Taques - Secretário-Chefe da Casa Civil/MT

Dario Togo Shimosako - Presidente da Associação de Judô Estrela da Serra