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D.O. nº26687 de 29/12/2015

Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 172 2013 SESP PANTANAL VIGILANCIA E SEGURANCA

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2013/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 172/2013/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a Empresa PANTANAL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA e do item 8.1 da CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO, do contrato 172/2013/SESP, que tem por objeto a prestação de serviço de vigilância armada para atender as necessidades Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 334; Atividade/Projeto: 4254; Natureza de Despesa: 33903700; Fonte: 249.As despesas do orçamento de 2016 correrão por dotação específica a ser consignada”.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 25/11/2015 a 24/11/2016.

DO PAGAMENTO: ONDE SE LÊ:  8.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado conforme programação financeira do CONTRATANTE, sendo até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente contado a partir da apresentação da fatura ou Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado pra esse fim. LEIA -SE: 8.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRADADA mediante Ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 11 de 27 de janeiro de 2015 alterando pelo Decreto nº 85 de 05 de maio de 2015, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Fiscal do CONTRATANTE”

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos ao Contrato.

ASSINAM:MAURO ZAQUE DE JESUS - Secretário de Estado de Segurança Pública/CONTRATANTE e a Sra. MALUZE GONÇALVES DE QUEIROZ - Pantanal Vigilância e Segurança Ltda./CONTRATADA.