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PORTARIA N° 181/2015/SECID

O Secretário de Estado das Cidades no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 5º da Resolução Normativa nº 24/2014 do TCE-MT e a Lei Complementar nº 566/2015;

RESOLVE:

Art. 1°. Instaurar Tomada de Contas Especial com o fim de apurar o recolhimento em atraso da contribuição patronal pela SANEMAT, no valor de R$ 5.206,22 (cinco mil, duzentos e seis reais, vinte e dois centavos), conforme determinação do TCE-MT no acórdão nº 212/2013 e acórdão nº 211/2015.

Art. 2º. Designar os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída por meio da Portaria nº 05/2015/SECID, publicada no Diário Oficial de 27/02/2015, e alterada pela Portaria nº 68/2015/SECID, publicada no Diário Oficial de 20/07/2015, designando os servidores Thayse do Carmo Pires Toschi, Advogada, matrícula nº 212835, Rutílio Braz de Figueiredo, Engenheiro Civil, matrícula nº 139209 e Diego Ribeiro de Barros, Advogado, matrícula nº 235477, para, sob a presidência da primeira e secretariado pelo último, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º. A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos e setores vinculados a esta autoridade prestar colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º. Os membros da Comissão ficam liberados do desempenho de suas funções normais, confrme for deliberado pela Presidente da Comissão Processante.

Art. 5º. Fica concedido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual prazo, sob motivação, para garantir a apuração dos fatos, observando todos os preceitos legais, em especial a Resolução Normativa nº 24/2014 do TCE-MT.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de dezembro de 2015.

EDUARDO CAIRO CHILETTO

Secretário de Estado das Cidades

(Original Assinado)