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ATO Nº 8.352/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Pedido de Reconsideração no Processo nº 438505/2015, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 370480/2013, que aplicou a pena de DEMISSÃO do serviço público estadual ao servidor CLEUDIOMAR MIRANDA POUSO, RG. nº 754217/SSP-MT e CPF. nº 503.103.051-87, do cargo de Agente de Administração Fazendária, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, assim o fazendo com fundamento no artigo 159, X e XIII da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de   dezembro   de 2015.