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PORTARIA Nº. 021/2015/VICE-GOVERNADORIA/MT

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo Art. 61 da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando o Decreto 2.519 de 01 de Setembro de 2014, que aprova o Regimento Interno da Vice-Governadoria do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Lei Complementar Nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Esta­dual;

Considerando o Decreto Nº  259,   de   23    de   setembro  de 2015, que dispõe sobre a estru­tura organizacional e a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança do Gabinete da Vice-Governadoria do Estado de Mato Grosso;

Considerando que, no período de 05/01/2016 a 19/01/2016, o Vice-Governador Carlos Henrique Baqueta Fávaro estará ausente de suas funções por motivo de gozo de férias;

Considerando que o Vice-Governador também exerce a função de titular do órgão Gabinete da Vice-Governadoria, previsto no art. 15 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015;

Considerando, por fim, o princípio da eficiência na Administração Pública, que recomenda a adoção de medidas que assegurem a continuidade na execução dos atos administrativos;

R E S O L V E:

Art. 1ºDesignar a servidora LEUZA MARIA BATISTA MENEZES, Chefe de Gabinete, Nível DGA-4, nomeada por meio do Ato nº. 126/2015, publicado no Diário Oficial em 12 de janeiro de 2015, a praticar os seguintes atos administrativos inerentes a função de titular do Gabinete da Vice-Governadoria, constantes no artigo 26 e incisos do Regimento Interno supracitadoque seguem:

I - Gerir o Gabinete da Vice-Governadoria em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;

II - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de competência do titular do órgão;

III - Atender prontamente a requisições e pedidos de informação do Judiciário e do Legislativo ou para fins de inquéritos administrativos;

IV - Expedir Portarias e Atos normativos sobre a organização administrativa interna do Gabinete da Vice-Governadoria, no âmbito de sua competência;

V - Referendar atos, contratos, convênios e outros ajustes em que o Gabinete da Vice-Governadoria seja parte, ou interveniente, e ainda finalizá-los quando tiver competências delegadas autorizando a liberação de recursos oriundos desses acordos, inclusive as transferências federais;

VI - Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos do Gabinete da Vice-Governadoria.

Art.2ºEsta portaria entra em vigor no dia 5 de janeiro de 2016, produzindo efeitos até o dia 19 de janeiro de 2016.

Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 2015.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

(original assinado)

CARLOS FÁVARO

Vice-Governador do Estado de Mato Grosso