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PORTARIA Nº 770, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Institui o Regulamento de Gestão Nº 010/2015/SAAS/SEMA-MT, que estabelece fluxo e procedimentos para a celebração, formalização, monitoramento, encerramento e prestação de contas dos Termos de Cooperação Técnica no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso IV, da Constituição Estadual e inciso II, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015; e

Considerando o que preconiza o artigo 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº. 01/2009 de 23 de abril de 2009;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Regulamento de Gestão Nº 010/ 2015/SAAS/SEMA-MT, que normatiza e estabelece fluxos e procedimentos para celebração, formalização, monitoramento, encerramento e prestação de contas dos Termos de Cooperação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT.

Art. 2º Compete a Gerência dos Planos de Gestão e das Parcerias Institucionais, subordinada à Coordenadoria de Orçamento, gerenciar as parcerias institucionais em que o Órgão Ambiental seja parte, através do suporte técnico administrativo nas etapas de instrução, celebração e o acompanhamento da execução, da aplicação dos recursos e nas prestações de contas, de forma integrada com as unidades do Órgão.

Art. 3º Caberá a Gerência dos Planos de Gestão e das Parcerias Institucionais manter atualizado o Regulamento instituído por esta Portaria, que possui finalidade normativa na SEMA-MT, e ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAAS, disponibilizar o documento em endereço na intranet a ser acessado no “banner - Desenvolvimento Organizacional, no item 3 - Atos normativos de Gestão”, com o devido “link” possibilitando acesso via web.

Art. 4º Deverão os gestores e servidores da SEMA-MT observarem ao disposto nesta Portaria, no sentido de cumprir e viabilizar a implantação e consolidação das normas estabelecidas no regulamento de que trata este ato normativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 22 de dezembro de 2015.