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EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO  DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA REMUNERADA DE RECUPERANDOS Nº 016/2015/FUNAC/MT

DAS PARTES: FUNAC - FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, com interveniência da SEJUDH - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS e a RODOROMA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Este Termo de Contrato tem por objeto o aproveitamento de mão de obra de recuperandos (as) do regime fechado da Penitenciária de Rondonópolis - MT (Mata Grande), propiciando postos de trabalhos extramuros, de auxiliar de serviços de manutenção, na sede da empresa.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:3.1. A vigência deste Termo Contratual será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, por analogia ao artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/1993, havendo interesse das partes e mediante justificativa prévia da empresa Tomadora de Serviços.

DA ASSINATURA: 18/12/2015.

ASSINAM: MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH,LUIZ FABRÍCIO VIEIRA NETO-Secretário Adjunto de Administração Penitenciária - SAAP, CÍNTIA NARA SELHORST BARBOSA-Presidente da Fundação Nova Chance - FUNAC, ROMUALDO NUNES CAVALHEIRO-Rodoroma Transportes e Logística Ltda, FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES-Superintendente de Penitenciárias-SAAP/SEJUDH