Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 1131/2015/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de registrado sob o n. 23/2014 e protocolo n. 139427/2015, instaurado pela Portaria Conjunta nº 442/2014/AGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 04/09/2014;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando que da análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido foi considerada como praticadas infrações disciplinares pelo servidor Glauder Benedito F. de Pinho, Dori Edson de Amorim e Rayson Almeida de Vasconcelos Dias, descritas nos incisos I, II, III, IX do artigo 143 e inciso IX do artigo 144, todos da Lei Complementar n. 04/1990;

RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar a pena de SUSPENSÃO de 28 (vinte e oito) dias ao servidor Glauder Benedito Figueiredo de Pinho, matricula n. 117554; a pena de SUSPENSÃO de 23(vinte três) dias a Dori Edson de Amorim, matrícula funcional n. 61363 e pena de SUSPENSÃO de 23(vinte e três) dias ao servidor Rayson Almeida de Vasconcelos Dias, matrícula funcional n. 109360, a serem convertidas em multa na base de 50% (Cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando os servidores obrigados a permanecerem em serviço (art. 4º da Lei Complementar n. 207/2004);

Art. 2º ABSOLVER o servidor Edson Teles do Couto, matrícula funcional n. 44175, das infrações lhe imputadas, pelos motivos carreados aos autos do processo;

Art. 3º Determinar o cumprimento das determinações exaradas no Julgamento.

Art. 4º Determinar que seja colhido os cientes dos servidores e após o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de novembro de 2015.

Original Assinado

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado