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SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH

EDITAL COMPLEMENTAR  001/2015/SEC/SADH/SEJUDH - SELEÇÃO DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS - CETRAP/MT

Dispõe sobre processo eleitoral para seleção das entidades não-governamentais, visando o preenchimento das vagas em vacância do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, biênio 2014 - 2016.

Em cumprimento ao Decreto nº 990, de 10/02/2012, que institui o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Mato Grosso, e ao Decreto nº 1.613, de 08 de fevereiro de 2013, que aprova o Regimento Interno do CETRAP/MT, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos torna público o processo seletivo para preenchimento de vagas destinadas às entidades representativas das entidades não-governamentais no Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Mato Grosso.

1. Dos Objetivos

1.1- Este edital tem por objetivo normatizar os procedimentos relativos à seleção das entidades não-governamentais que integrarão o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Mato Grosso, para o período de 11 de fevereiro a 19 de novembro de 2016.

1.2- O calendário eleitoral está estabelecido no Anexo I deste edital.

2. Das Condições para Participação

2.1- Conforme Decreto Estadual nº 990, de 10 de fevereiro de 2012, que institui o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, poderão ser contempladas até 10 (dez) entidades não governamentais que atendam a pelo menos um dos critérios abaixo relacionados:

a)     possuir comprovadamente no mínimo 03 (três) anos de atividades relacionadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas;

b)     possuir comprovadamente no mínimo 03 (três) anos de atividades relacionadas a temas correlatos voltados à promoção e defesa dos Direitos Humanos.

2.2- É vedada a participação de qualquer Movimento, Associação ou Organização que se enquadre em ao menos uma das situações a seguir descritas:

I. tenha sede fora do Estado de Mato Grosso;

II. seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos profissionais;

III. tenha finalidade lucrativa;

IV. tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais.

3. Da confirmação da inscrição no Processo Eleitoral

3.1- O pedido de inscrição deve ser realizado, no período que se estende de 21 de dezembro de 2015 a 22 de janeiro de 2016, das 08h00min às 12h00min, na sala da Secretaria Executiva dos Conselhos, sito a Rua General Vale, 567 (prédio da antiga PROSOL), Bairro Bandeirantes - Cuiabá/MT.

3.1.1- A inscrição poderá ser efetivada por qualquer das seguintes pessoas: a) pelo representante legal da entidade inscrita no processo eleitoral; b) ou por qualquer pessoa, munida de ofício assinado pelo dirigente legal da instituição.

3.1.2- A inscrição recebida será analisada no ato da inscrição por membro da comissão eleitoral.

3.2- O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de não recebimento das inscrições requeridas, ou indeferimento de plano:

I. Original do formulário padrão de inscrição, constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchido, sem rasuras nem ressalvas, e assinado por uma das pessoas listadas no item 3.1.1;

II. Cópia do Estatuto Social do Movimento, Associação ou Organização, registrado em cartório ou documento que comprove sua formalização;

III. Relatório de atividades do período de 03 anos, que comprove a atuação em atividades de relacionadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas e/ou a temas correlatos, voltados à promoção e defesa dos Direitos Humanos, mediante a especificação das atividades e resultados obtidos com dados históricos e/ou quantitativos, ou através da apresentação de documentos, fotografias, material de publicidade, notícias ou similares;

IV. Declaração, sob as penas da Lei, do dirigente, coordenação ou responsável legal de que o Movimento, Associação ou Organização cumpre os requisitos deste edital e não está enquadrado nas vedações do subitem 2.2;

V. Indicação formal, firmada pelo representante legítimo do Movimento, Associação ou Organização, na forma do seu Estatuto ou correlato, dos representantes titular e suplente, que participarão da assembleia de eleição, citando nome, telefone, número de documento de identificação e qualificação.

3.2.1- Não serão aceitos pedidos de inscrição com rasuras ou ressalvas ou fora do prazo ou do horário estabelecido para o recebimento das inscrições.

4. Das Vagas

4.1- A eleição de composição das entidades não-governamentais para complementar as vagas em vacância dar-se-á da seguinte forma:

a) 10 (dez) vagas destinadas as instituições não governamentais, sendo um representante titular e um suplente de cada instituição.

5. Da Comissão Eleitoral

5.1- A Comissão Eleitoral do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Mato Grosso terá validade pelo período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste edital, e será composta por três membros, a saber:

Colocar os nomes dos membros da Comissão

      Taiza Soares Cavalcante - Presidente comissão

      Sandra Regina Ferreira - membro

      João Vitor Raffaelli da Silva - membro

5.2- Compete à Comissão Eleitoral:

I. Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este edital;

II. Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma deste edital;

III. Decidir os recursos e impugnações sobre qualquer aspecto do processo eleitoral;

IV. Coordenar a Assembleia de Eleição, na forma deste edital; e

V. Homologar e publicar o resultado da eleição.

6. Da Análise e da Homologação das Inscrições

6.1- A análise e decisão dos pedidos de inscrição e da documentação enviada compete à Comissão Eleitoral, de acordo com o disposto no presente edital.

7. Da Assembleia de Eleição

7.1- A Assembleia de Eleição para a seleção de até 10 (dez) vagas abertas às entidades representativas não-governamentais no Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas ocorrerá no dia 03 de fevereiro de 2016, às 08h30 horas, na Plenária “Fabiana Figueiró de Souza”, localizada na Rua General Valle, nº. 567 - Bairro: Bandeirantes - Cuiabá/MT.

7.2- O CETRAP/MT não custeará, nem reembolsará quaisquer despesas dos Movimentos, Associações, ou Organizações para participarem da Assembleia das Organizações.

7.3- Somente poderão exercer o direito de voto os membros do CETRAP (governamental e não-governamental) titulares e na ausência, seus suplentes.

7.4- A ausência ou atraso do representante, bem como a falta de documento de identificação resultará na impossibilidade de exercício do direito de voto.

7.5- Cabe à Comissão Eleitoral estabelecer as regras sobre manifestações, respostas e representações, no caso de descumprimento deste edital por qualquer dos participantes.

7.6- A votação será exercida por voto aberto, coordenado pela comissão eleitoral.

7.7- Serão consideradas escolhidas por votação a entidade representativa não-governamental que obtiver maioria de votos ordenados conforme os critérios de desempate previstos neste edital até o limite de vagas, sem exigência de número mínimo de votos.

7.8- O resultado final será tornado público pela Comissão Eleitoral na mesma Assembleia de Eleição.

8. Dos Critérios de Desempate

8.1- Caso ocorra empate verificado quando da apuração da votação na Assembleia das Organizações, haverá nova votação, tendo como candidatos apenas os concorrentes que empataram.

8.2- Antes da nova votação, será facultada a oportunidade de diálogo e eventual acordo entre os representantes concorrentes.

8.3- Caso ocorra empate na segunda votação, será utilizado como critério de desempate o tempo de atuação em atividades relacionadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas e/ ou a temas correlatos, voltados à promoção e defesa dos Direitos Humanos.

9. Da Homologação da Eleição

9.1- A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na data prevista no calendário constante do Anexo I a este Edital.

9.2- Da divulgação do resultado definitivo não cabe recurso ou pedido de impugnação.

10. Das Comunicações

10.1- As informações sobre o processo eleitoral da Comissão Eleitoral serão divulgadas ao público no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.

10.2- Os pedidos de inscrição, assim como quaisquer outros requerimentos e respectivos anexos devem ser entregues pessoalmente ou endereçados a Secretaria Executiva dos Conselhos.

10.3- A Comissão Eleitoral poderá ser contatada nos dias úteis, no horário de 08h00min as 12h00min, por meio do telefone (65) 3613-9902 e pelos seguintes endereços eletrônicos: cetrap@sejudh.mt.gov.br e secretariaexecutivamt@sejudh.mt.gov.br

11. Disposições Gerais

11.1- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

11.2- A inscrição na presente eleição implica a aceitação das normas deste edital e da legislação pertinente.

11.3- A posse dos novos membros do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas ocorrerá no dia 11 de fevereiro de 2016, na Plenária “Fabiana Figueiró de Souza”, localizada na Rua Baltazar Navarro, nº. 567 - Bairro: Bandeirantes - Cuiabá/MT (Prédio da antiga PROSOL).

Cuiabá, 18 de dezembro de 2015.

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH

(Original Assinado)

Maika Regiane Galvão

Secretária Executiva dos Conselhos

SEJUDH

(Original Assinado)

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL

Atividade

Data

Inicio das inscrições

21/12/15

Fim do prazo para inscrições

22/01/16

Publicação da relação das entidades não-governamentais inscritas - Deferidas e indeferidas

26/01/16

Inicio do prazo de recurso das inscrições indeferidas

27/01/16

Fim do prazo de recurso das inscrições indeferidas

29/01/16

Publicação definitiva da relação das entidades  não-governamentais

01/02/16

Assembleia de Eleição

03/02/16

Publicação do Resultado Final

08/02/16

Posse dos novos membros do CETRAP

11/02/16

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

(todos os campos devem ser preenchidos, sem rasuras ou ressalvas)

1)NOME DA ENTIDADE NÃO-GOVERNAMENTAL:

2)ENDEREÇO:                                                                   

CIDADE:                                                      ESTADO:                                      CEP:                     

TELEFONES:

E-MAIL:

3)REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLÉIA DAS ORGANIZAÇÕES:

TITULAR: Nome:

Documento de Identidade (Número e Órgão Expedidor):

CPF:

SUPLENTE: Nome:

Documento de Identidade (Número e Órgão Expedidor):

CPF:

4) TIPO DE INSCRIÇÃO:

Segmento:

(     ) Tráfico de Pessoas                      (     ) Direitos Humanos 

Assinatura do Representante Legal, Titular indicado, Suplente indicado, ou Procurador: