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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITORIA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 12992-58.2010.811.0002 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT PARTE RÉ: FELIPE RONDONNARITA FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe (s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ . Poderá ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação,a  parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos  no prazo indicado, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rio de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAGÕES DA PARTE AUTORA: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.485.183/01-08, propôs AÇÃO MONITORIA em face de FELIPE RONDN NARITA. A requerente é credora do requerido da importância de R$ 7.169,79 (sete mil cento e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), referente aos segundos títulos : - Duplicatas vencidas e não pagas, Cheque devolvido, mensalidades escolares adimplidas, em razão do Contrato de prestação de serviços educacionais. Pois bem, a Requerente já esgotou todos os meios necessário inerentes à cobrança do débito acima descrito, em que o Requerido deixou de cumprir em tempo hábil, sendo necessário intentar a presente ação, para receber os valores inadimplidos. DESPACHO/DECISÃO: Processo n° 773/2010 (Cód. 254718) Vistos...  Anote-se a prioridade de tramitação deste processo por ser daqueles previstos na Meta 2 do CNJ. Realizadas buscas do endereço do réu na Receita Federal e TRE, conforme documentos em anexo, foram informados os mesmos endereços anteriores, em que restou infrutífero o ato citatório.Considerando que esta ação tramita desde os idos de 2010 sem ter sido o réu localizado para citação, mesmo diante das tentativas de citação nos endereços cadastrados nos órgãos oficiais, e aplicando-se os princípios da celeridade, razoável duração do processo e da efetividade, além do que o réu encontra-se em local incerto e não sabido e este processo é daqueles previstos na Meta 2 do CNJ, , determino ex officio que se proceda a citação por edital, pelo prazo de 20 dias. Intime-se. Cumpra-se, com urgência e preferência. Várzea Grande-MT, 03 de dezembro de 2015. Ester Belém Nunes  Juíza de Direito Várzea Grande-MT, 9 de novembro de 2015. Eucaris Taques Pereira Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ