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D.O. nº26682 de 18/12/2015

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2015/DAE-VG

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 015/2015/DAE-VG

Pelo presente instrumento, a DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, DAE/VG, inscrito no CNPJ sob o nº 02.555.079/0001-42, estabelecido na Av. Governador Júlio Campos, 2599, bairro Jardim dos Estados, Várzea Grande /MT, CEP 78150-000, representado pelo Sr. EDUARDO ABELAIRA VIZOTTO, inscrito no CPF sob nº 053.193.008-40, portador do RG nº 9.708.123-1 SSP/SP, na qualidade de Diretor Presidente da Autarquia Municipal, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 015/2015/DAEVG - Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço e necessária homologação devidamente publicada, conforme consta nos autos do respectivo processo licitatório, MICHELE G. DA SILVA DOS SANTOS - COMERCIAL HIDRAULICA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.230.004/0001-82, estabelecida à Rua Capitão Leonidas Marques, Nº 1031, Bairro: Uberata, CEP:  81.540-470, neste ato representada pelo Sr. JULIO HENRIQUE GARCEZ GOELLNER RAMOS, inscrito no CPF nº 298.333.881-91, portador do RG nº 262164 SSP/MS, doravante denominado Fornecedor e demais empresas relacionadas que compõem o cadastro de reserva de fornecedores, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto a futura e eventual AQUISIÇÕES DE MATERIAIS HIDRÁULICOS TUBOS, CONEXÕES E REGISTROS, ACESSÓRIOS HIDRÁULICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO DAS REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DAE/VG, CONFORME TERMOS DE ANEXO I PARA ATENDER REGIÃO DO MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT, conforme lotes e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços, durante todo o período de vigência da mesma.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO REGISTRADO

2.1. Os preços dos bens e produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial nº 015/2015/DAEVG - Sistema de Registro de Preços, conforme o tabela(s) abaixo:

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA

Empresa: MICHELE G. DA SILVA DOS SANTOS - COMERCIAL HIDRAULICA - ME

CNPJ nº: 11.230.004/0001-82

Inscrição Estadual nº: 90498561-96

Endereço: Rua Capitão Leonidas Marques, 1031, Bairro: Uberaba 

Complemento:

Cidade: Curitiba

Estado: PR

CEP: 81.540-470

Telefone(s): (41) 3369-5056

E-mail: juliohggr@gmail.com

Banco:

Agência:

Conta Corrente:

Representante Legal: Júlio Henrique Garcez Goellner Ramos

RG nº: 262164

Órgão Emissor/UF: SSP/MS

CPF nº: 298.333.881-91

OBJETOS ADJUDICADOS PELA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA

LOTE 06

Item

Descrição

Marca / Fabricante

Un.

Qtd.

Preço Un.

Preço Total

1

ANEL de Borracha para tubos e conexões de 60mm PBA

WN

UND

1500

0,75

1.125,00

2

ANEL de Borracha para tubos e conexões de 75mm PBA

WN

UND

150

1,12

168,00

3

ANEL de Borracha para tubos e conexões de 85mm PBA

WN

UND

200

1,20

240,00

4

ANEL de Borracha para tubos e conexões de 110mm PBA

WN

UND

1500

1,87

2.805,00

5

ANEL de Borracha para tubos e conexões de 140mm PBA

WN

UND

100

2,38

238,00

6

ANEL de Borracha para tubos e conexões de 150mm DeFoFo

WN

UND

200

2,85

570,00

7

ANEL de Borracha para tubos e conexões de 160mm PBA

WN

UND

100

3,00

300,00

8

ANEL de Borracha para tubos e conexões de 200mm DeFoFo

WN

UND

200

3,67

734,00

9

ANEL de Borracha para tubos e conexões de 250mm DeFoFo

WN

UND

200

8,10

1.620,00

10

ANEL de Borracha para tubos e conexões de 300mm DeFoFo

WN

UND

200

13,50

2.700,00

TOTAL

38,44

10.500,00

VALOR TOTAL DO LOTE 22

R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais)

LOTE 08

Item

Descrição

Marca / Fabricante

Un.

Qtd.

Preço Un.

Preço Total

1

LUVA DE CORRER PVC PBA 200 mm COM TRAVA COM ANEIS

HIFERSANE

UND

20

84,00

1.680,00

2

LUVA DE CORRER PVC PBA 160 mm COM TRAVA COM ANEIS

HIFERSANE

UND

40

49,00

1.960,00

3

LUVA DE CORRER PVC PBA 140 mm COM TRAVA COM ANEIS

HIFERSANE

UND

40

44,00

1.760,00

4

LUVA DE PVC ROSCAVEL DE 1/2"

PLASTILIT

UND

600

0,60

360,00

5

LUVA DE PVC ROSCAVEL DE 3/4"

HIFERSANE

UND

3000

0,70

2.100,00

6

LUVA DE PVC ROSCAVEL DE 1"

PLASTILIT

UND

400

2,00

800,00

7

LUVA DE PVC ROSCAVEL DE 1 1/2"

PLASTILIT

UND

100

3,80

380,00

8

LUVA DE PVC ROSCAVEL DE 2"

PLASTILIT

UND

60

10,00

600,00

9

LUVA DE PVC SOLDAVEL SIMPLES 20 MM

PLASTILIT

UND

200

0,38

76,00

10

LUVA DE PVC SOLDAVEL SIMPLES 60 MM

PLASTILIT

UND

180

3,80

684,00

TOTAL

198,28

10.400,00

VALOR TOTAL DO LOTE 08

R$ 10.400,00 ( Dez mil e quatrocentos reais)

LOTE 09

Item

Descrição

Marca / Fabricante

Un.

Qtd.

Preço Un.

Preço Total

1

TE DE PVC/PBA 75MM COM ANEIS

HIFERSANE

UND

60

28,03

1.681,80

2

TE DE PVC/PBA 85MM COM ANEIS

HIFERSANE

UND

120

32,60

3.912,00

3

TE DE PVC/PBA 110MM COM ANEIS

HIFERSANE

UND

120

40,05

4.806,00

TOTAL

100,68

10.399,80

VALOR TOTAL DO LOTE 09

R$ 10.399,80 (Dez mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos)

LOTE 10

Item

Descrição

Marca / Fabricante

Un.

Qtd.

Preço Un.

Preço Total

1

REDUÇÃO DE PVC PBA 110MM X 85MM C/ ANEIS

HIFERSANE

UND

80

10,20

816,00

2

REDUÇÃO DE PVC PBA 110MM X 75MM C/ ANEIS

HIFERSANE

UND

30

10,20

306,00

3

REDUÇÃO DE PVC PBA 110MM X 60MM C/ ANEIS

HIFERSANE

UND

80

12,30

984,00

4

REDUÇÃO DE PVC PBA 85MM X 75MM C/ ANEIS

HIFERSANE

UND

30

12,46

373,80

5

REDUÇÃO DE PVC PBA 85MM X 60MM C/ ANEIS

HIFERSANE

UND

80

12,50

1.000,00

6

REDUÇÃO DE PVC PBA 75MM X 60MM C/ ANEIS

HIFERSANE

UND

30

8,00

240,00

7

REDUÇÃO DE PVC DeFoFo 150MM X 60MM COM ANEIS

HIFERSANE

UND

60

45,00

2.700,00

8

REDUÇÃO DE PVC DeFoFo 150MM X 85MM COM ANEIS

HIFERSANE

UND

60

45,00

2.700,00

9

REDUÇÃO DE PVC DeFoFo 150MM X 110MM COM ANEIS

HIFERSANE

UND

60

45,00

2.700,00

10

REDUÇÃO DE PVC DeFoFo 200MM X 60MM COM ANEIS

HIFERSANE

UND

60

61,00

3.660,00

11

REDUÇÃO DE PVC DeFoFo 200MM X 85MM COM ANEIS

HIFERSANE

UND

60

61,00

3.660,00

12

REDUÇÃO DE PVC DeFoFo 200MM X 110MM COM ANEIS

HIFERSANE

UND

60

61,00

3.660,00

TOTAL

383,66

22.799,80

VALOR TOTAL DO LOTE 10

R$ 22.799,80 ( vinte e dois mil setecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos)

LOTE 11

Item

Descrição

Marca / Fabricante

Un.

Qtd.

Preço Un.

Preço Total

1

CAP PVC JE PBA DE 60MM COM ANEIS

AMANCO

UND

240

3,50

840,00

2

CAP PVC JE PBA DE 75MM COM ANEIS

AMANCO

UND

30

15,00

450,00

3

CAP PVC JE PBA DE 85MM COM ANEIS

AMANCO

UND

100

9,50

950,00

4

CAP PVC JE PBA DE 110MM COM ANEIS

AMANCO

UND

180

17,00

3.060,00

TOTAL

45,00

5.300,00

VALOR TOTAL DO LOTE 11

R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais)

LOTE 15

Item

Descrição

Marca / Fabricante

Un.

Qtd.

Preço Un.

Preço Total

1

ADAPTADOR PAD LR 20 mm x 3/4"

HIFERSANE

UND

15.000

1,24

18.600,00

2

ADPTADOR BOLSA ROSCA PVC 75MM X 2 1/2"

HIFERSANE

UND

60

8,00

480,00

3

ADPTADOR BOLSA ROSCA PVC 110MM X 4"

HIFERSANE

UND

20

13,00

260,00

4

LUVA DE UNIÃO PAD 20 mm

HIFERSANE

UND

7.000,00

1,58

11.060,00

TOTAL

23,82

30.400,00

VALOR TOTAL DO LOTE 11

R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais)

LOTE 16

Item

Descrição

Marca / Fabricante

Un.

Qtd.

Preço Un.

Preço Total

1

JOELHO MISTO LR 25MMX 3/4"

PLASTILIT

UND

60

0,80

48,00

2

CURVA DE PVC/DEFOFO DE 150MMX90° COM ANEL

HIFERSANE

UND

60

120,00

7.200,00

3

SELIM 90 PVC COLETOR DE ESGOTO, COM TRAVAS E ANEL 100 MM X 100 MM

HIFERSANE

UND

60

13,50

810,00

4

SELIM 90 PVC COLETOR DE ESGOTO, COM TRAVAS E ANEL 150 MM X 100 MM

HIFERSANE

UND

100

13,38

1.338,00

5

PLUG DE PVC ROSCAVEL BRANCO 3/4"

PLASTILIT

UND

2.400

0,50

1.200,00

6

REGISTRO DE ESFERA PVC - SOLDAVEL 3/4"

HIFERSANE

UND

360

3,90

1.404,00

TOTAL

152,08

12.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE 16

R$ 12.000,00 (Doze mil reais)

LOTE 17

Item

Descrição

Marca / Fabricante

Un.

Qtd.

Preço Un.

Preço Total

1

KIT CAVALETE, 1 REGISTRO BORBOLETA EM PVC NBR 11306 3/4" COM DUAS ROSCAS MACHO BSP NAS EXTREMIDADES E 3 SEGMENTOS DE TUBO DE PVC ROSCA BRANCO 3/4" x 75 mm

HIFERSANE

UND

4.000

18,00

72.000,00

TOTAL

18,00

72.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE 17

R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)

LOTE 20

Item

Descrição

Marca / Fabricante

Un.

Qtd.

Preço Un.

Preço Total

1

CURVA DE 90º OCRE 100MM PVC ESGOTO COM ANEL

HIFERSANE

UND

40

10,70

428,00

2

CURVA DE 45º OCRE 100MM PVC ESGOTO COM ANEL

HIFERSANE

UND

40

8,90

356,00

3

LUVA CORRER ESGOTO OCRE 100MM PVC COM ANEL

HIFERSANE

UND

40

4,40

176,00

4

LUVA CORRER ESGOTO OCRE 150MM PVC COM ANEL

HIFERSANE

UND

20

7,00

140,00

TOTAL

31,00

1.100,00

VALOR TOTAL DO LOTE 20

R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)

TOTAL DOS LOTES

LOTE 06

10.500,00

LOTE 08

10.400,00

LOTE 09

10.399,80

LOTE 10

22.799,80

LOTE 11

5.300,00

LOTE 15

30.400,00

LOTE 16

12.000,00

LOTE 17

72.000,00

LOTE 20

1.100,00

TOTAL

174.899,60

VALOR TOTAL DOS LOTES:

02, 04, 05 e 26

R$ 174.899,60 (cento e setenta e quatro mil oitocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos)

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento dos bens e produtos, em estrita observância dos termos e condições constantes no Edital do Pregão Presencial 015/2015/DAEVG, do Termo de Referência e anexos que integram o presente contrato.

3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.

3.3. Mediante a assinatura desta Ata de Registro de Preços estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços objeto do Pregão, por todos os signatários.

3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a nota de empenho ou assinar o respectivo contrato de fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas neste instrumento, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades fixadas no edital e seus anexos.

3.6. Os bens e produtos objetos da licitação deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.

3.7. A Administração Pública não está obrigada a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços, que integra esta ata.

CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE E CONTROLE DOS PREÇOS

5.1. O registro de preços terá validade não superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços no Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei n. 8.666/93.

5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.

5.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput, do art. 65, da Lei n. 8666/93.

5.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticados no mercado o órgão gerenciador deverá:

5.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

5.4.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;

5.4.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

5.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, poderá:

5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do Pedido de Serviço; e

5.5.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

6.2. O órgão gerenciador somente autorizará a adesão à ata, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.

6.3. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

6.4. Caberá ao prestador de serviço beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

6.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo e vigência da ata.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

7.1.1 - Pelo Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, quando:

7.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;

7.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) os prazo estabelecido no edital e documentos que o integram, desde que não seja aceita sua(s) justificativa(s);

7.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no artigo 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;

7.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;

7.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

7.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no artigo 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.

7.2.1 - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser

dirigida a Administração Pública, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.

7.3 - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.

7.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

7.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente a Administração Pública, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES

8.1. A execução do fornecimento dos produtos fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8.666/93;

8.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a administração pública, ora Contratante, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 11.2.2;

8.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do fornecimento acordado, a administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

8.2.1. Advertência por escrito;

8.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

8.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

8.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com a administração pública, ora Contratante, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição na dívida ativa do município e respectiva execução judicial.

8.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

8.4. Serão publicadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ou demais Diários Oficiais, as sanções administrativas previstas neste instrumento e no respectivo edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

CLÁUSULA NONA - DO CADASTRO RESERVA

9.1. Para fins de cadastro reserva, em atendimento ao disposto no artigo 10 do Decreto 7.892/2013, tendo aceitado as fornecedoras a redução dos lances ao preço da oferta melhor classificada, registra os preços e a classificação das empresas conforme especificados nas fls.: de 803 a 817, do processo 029/2015.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 015/2015/DAEVG - Sistema de Registro de Preços.

10.3 - A autoridade competente designará o gestor da Ata de Registro de Preços através de Portaria.

E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de

Preço, em 03 (três) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Várzea Grande - MT, 15 de Dezembro de 2015.

EDUARDO ABELAIRA VIZOTTO

DIRETOR PRESIDENTE - DAEVG

MICHELE G. DA SILVA DOS SANTOS - COMERCIAL HIDRAULICA - ME

JULIO HENRIQUE GARCEZ GOELLNER RAMOS