PORTARIA Nº 021/2015/GAB/SEJUDH
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 030/2015;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pelo Extrato de Portaria Conjunta nº 173/2015/CGE-COR/SEJUDH, publicada no D.O.E em 10/06/2015, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.
Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 26/10/2015, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 27 de novembro de 2015.
(Original Assinado)
MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILEO
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos