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TERMO DE COMODATO Nº 423/2015

TERMO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT E A SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TÉCNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITEC

MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MT sob o nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa nesta cidade de Diamantino sito à Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 2.341, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. JUVIANO LINCOLN, brasileiro, divorciado, Engenheiro Florestal, portador do RG nº 378.465 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 304.779.991-15, residente e domiciliado em Diamantino - MT, doravante denominado apenas COMODANTE, e de outro lado, a SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECITEC, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.415/0024-30, sediada na Rua 3, s/n, 2º andar, ALA A, Centro Político Administrativo - CPA, Cuiabá/MT, CEP 78.050-970, neste ato representado por sua Secretária de Estado, Srª LUZIA HELENA TROVO MARQUES DE SOUZA, brasileira, inscrita no CPF sob o n.º 395.593.601-59e portadora do RG n.º 4427770/SSP-SP, nomeada por força do Ato Governamental n.º 019/2015, publicado no Diário Oficial do Estado em data de 02 de Janeiro de 2015, neste ato denominado COMOTATÁRIA, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente TERMO DE COMODATO, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO

Por este instrumento o COMODANTE cede a COMODATÁRIA, sem ônus, parte das instalações do prédio público da antiga Escola Municipal “Benedito Moreira da Silva”, conhecida também por “Escola Agrícola”, sito à Rodovia Senador Roberto Campos (MT-240), integrante do imóvel matriculado sob o nº 27.488 no RGI local, sem prejuízo da cessão de uso em vigência, autorizada pela Lei Municipal nº 889/2013, da outra parte das instalações do mesmo prédio à Universidade Aberta do Brasil - UAB.

Parágrafo Primeiro - O COMODANTE se compromete em permitir o uso da área, para fins de aulas práticas, pesquisas e experimentos, para fins didáticos oferecidos pela Escola.

Parágrafo Segundo - O Contrato de Comodato ajustado por este instrumento tem por finalidade a utilização do imóvel referido no caput, exclusivamente para oferta de Cursos de Educação Profissional e Tecnológica pela entidade COMODATÁRIA, não podendo seus usuários dar-lhes destinação diversa da prevista nesta cláusula.

Parágrafo Terceiro - O Imóvel, objeto do Comodato ora ajustado, para ser transferido deverá estar acompanhado do Termo de Recebimento e Responsabilidade, assinado por seus representantes designados pelo COMODANTE e COMODATÁRIA respectivamente.

Parágrafo Quarto - O presente instrumento é regido pelos artigos 579 e seguintes do Código Civil, os quais se aplicam supletivamente ao mesmo.

Parágrafo Quinto - As partes se comprometem, por si, sucessores a respeitar integralmente os termos deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE

Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste contrato, o COMODANTE obriga-se a disponibilizar o imóvel, em perfeitas condições de uso e conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA

Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste contrato, a COMODATÁRIA obriga-se:

I - Manter o imóvel em perfeitas condições, efetuando, as suas expensas, todos os consertos e reparos que se fizerem necessários;

II - Utilizar o bem ora cedido segundo tal natureza e destinação, cumprindo a finalidade descrita no Parágrafo Segundo, da Cláusula Primeira;

III - Assumir a responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, por quaisquer danos ou prejuízos causados no imóvel, decorrentes de mau uso bem como descumprimento de obrigações previstas neste contrato ou na legislação pertinente;

IV - Comunicar ao COMODANTE, por escrito, a ocorrência de defeitos ou danos de qualquer natureza no imóvel ora cedido;

V - Os impostos, as taxas, a manutenção e as tarifas de água, luz, telefone etc. e todas as demais despesas relativas ao uso do imóvel correrão por conta da COMODATÁRIA;

VI - Restituir o bem ao COMODANTE ao final do prazo estipulado, bem como na hipótese de sua requisição pelo COMODANTE.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Contrato é por prazo determinado, pelo período de 05 (cinco) anos, com vigência a partir da data de assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial, podendo ser rescindido ou prorrogado a qualquer momento por iniciativa das partes, na forma prevista na legislação vigente, desde que seja comunicada a outra parte, com antecedência mínima de 01 (um) ano.

CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO

O controle e a fiscalização do imóvel ficarão a cargo da COMODATÁRIA, reservado ao COMODANTE a faculdade de vistorias para verificação das condições da operacionalidade e de cumprimento da finalidade descrita no Parágrafo Segundo, da Cláusula Primeira do presente instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - DO RELATÓRIO DE VISTORIA

O COMODANTE e o COMODATÁRIO apresentarão conjuntamente relatório de vistoria das instalações físicas e do estado de conservação do imóvel.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

As partes signatárias apresentarão relação dos equipamentos e dos bens móveis que guarnecem o edifício, bem como, relatório de vistoria do estado de conservação dos equipamentos.

CLÁUSULA OITAVA - DA RETOMADA DOS BENS PELO COMODANTE

O COMODANTE poderá, a qualquer momento, retomar o bem imóvel e os bens móveis objeto do presente comodato, desde que seja comunicada a COMODATÁRIA, por escrito, com antecedência mínima de 01 (um) ano.

CLÁUSULA NONA - DA PÚBLICAÇÃO

Incumbirá às partes providenciar a publicação deste instrumento de contrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e do Município, no prazo determinado em Lei para este fim.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Diamantino-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento contratual, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno acordo, assinam o presente contrato em 3 (três) vias, de igual forma e teor, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Diamantino/MT, 25 de novembro de 2015.

MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO

JUVIANO LINCOLN

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA- SECITEC

LUZIA HELENA TROVO MARQUES DE SOUZA

Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

TESTEMUNHAS:

DINÁ BENEDITA C. DE ARAÚJO

RG: 0129508-0 SJ/MT

CPF: 172.762.331-20

EDEMAR ROSAS DOS SANTOS JÚNIOR

RG: 4532479 SSP/PA

CPF: 860.387.292-91

ANEXO

Inventário de Bens Móveis e Imóveis

Tendo lido e de acordo com o relatório dos bens móveis e imóveis pertencentes à ____________________, conforme Comodato firmado entre a ________________________e o Estado de Mato Grosso através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, a _________________ através de seus representantes legais, reconhece e assina o presente Documento.

Diamantino -MT, ___ de ______de 2015.

NOME

Representante