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ATO Nº 8.277/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 622858/2015, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 162, de 29 de março de 2004 e Decreto nº 1.869, de 24 de março de 2009, resolve dispensar  da  função de Ouvidores Setoriais em seu respectivo Órgão da Administração Pública Estadual, os servidores abaixo mencionados:

1. Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL:

- Ouvidor Setorial:  Thiago Geraldo Marques

- Sub-ouvidor Setorial:  Carlos Alberto Fontanelle de Souza

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de   dezembro   de 2015.