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PORTARIA Nº 005, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

O Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso - CORE-MT, no uso das atribuições que lhe conferem a art. 17, f, da Lei 4.886/65 e Lei 8.420/92, portanto dando cumprimento a RESOLUÇÃO Nº 1.064/2015 e 1.065/2015 - CONFERE de 21/09/2015, que corrige anualmente pelo Índice Nacional de Preço ao consumidor AMPLO-IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, os valores das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Para Pessoa Física neste Conselho será devido o seguinte valor de Anuidade para o exercício de 2016, R$ 403,30 (quatrocentos e três reais e trinta centavos):

TAXAS E EMOLUMENTOS PESSOA FISICA

Taxa de Registro

R$      139,58;

2ª Via de Carteira

R$           27,87;

Certidão

R$           27,87;

Transformação de Registro

R$           69,80;

Transferência de Registro

R$        69,80;

Manutenção Anual por suspensão de registro

R$        69,80;

Registro Secundário: 50% do valor da anuidade paga ao Conselho de Origem;

Multa pelo registro fora do prazo: equivalente aos duodécimos das respectivas anuidades corrigidas, relativas ao período em atraso, contado após 60 dias da data do inicio das atividades, limitada à importância correspondente ao valor de uma anuidade à época do registro.

Art. 2º Para efetivação do registro de Pessoa Jurídica neste Conselho serão devidos os seguintes valores para o exercício de 2016, de acordo com as seguintes classes de capital social:

ANUIDADE PESSOA JURIDICA CORE-MT

De           R$            1,00       

a              R$   10.000,00

R$     488,60;

De           R$   10.000,01

a              R$   50.000,00

R$     586,30;

De           R$   50.000,01

a              R$ 100.000,00

R$     703,60;

De           R$ 100.000,01

a              R$ 300.000,00

R$     843,30;

De           R$ 300.000,01

a              R$ 500.000,00

R$  1.284,70;

Acima R$ 500.000,01

a              -------------------

R$  1.913,10

  TAXAS E EMOLUMENTOS PESSOA JURÍDICA

Taxa de Registro

R$      167,61;

2ª Via de Carteira

R$           34,89;

Certidão

R$           34,89;

Transformação de Registro

R$      111,73;

Transferência de Registro

R$      111,73;

Manutenção Anual por suspensão de registro

R$      111,73;

Registro Secundário: 50% do valor da anuidade paga ao Conselho de Origem;

Alteração de Razão ou Denominação Social

R$       111,73;

Alteração de Responsável Técnico

R$           34,89;

Multa pelo registro fora do prazo: equivalente aos duodécimos das respectivas anuidades corrigidas, relativas ao período em atraso, contado após 60 dias da data do arquivamento dos atos constitutivos ou alteração contratual, conforme o caso, limitada à importância correspondente ao valor de uma anuidade relativa ao capital mínimo, à época do registro;

Taxa Anual de manutenção cadastral, incidente nos exercícios financeiros seguintes ao registro: R$ 175,23 (cento e setenta e cinco reais e vinte e três centavos).

Art. 3º Para efetivação do registro de Responsável Técnico neste Conselho serão devidos os seguintes valores para o exercício de 2016:

TAXAS E EMOLUMENTOS RESPONSÁVEL TÉCNICO

Taxa de Registro

R$       69,80;

2ª Via de Carteira

R$           13,93;

Certidão

R$           13,93;

Transformação de Registro

R$           34,89;

Transferência de Registro

R$           34,89;

Manutenção Anual por suspensão de registro

R$           34,89;

Alteração do Responsável Técnico

R$           34,89;

Multa pelo registro fora do prazo: equivalente aos duodécimos das respectivas anuidades corrigidas, relativas ao período em atraso, contado após 60 dias da data do inicio das atividades, limitada à importância correspondente ao valor de uma anuidade à época do registro.

Art. 4º Para o pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, Pessoa Física ou Jurídica até o dia 31/03/2016, desconto 10% (dez por cento), ou em três parcelas, sem descontos, vencendo-se a primeira em 30/04/2016, a segunda vencendo em 31/08/2016 e a terceira em 31/12/2016.

§ 1º Para o pagamento antecipado da anuidade 2016 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) até 31 de janeiro de 2016 e de 15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro 2016.

§ 2º Para anuidades que forem pagas após vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice de preços ao consumidor.

§ 3º A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro conselho regional que não o da sua sede, pagará anuidade em valor equivalente a 50% do que for pago pela matriz.

§ 4º O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no conselho no conselho regional dos representantes comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelo demais profissionais autônomos registrados no mesmo conselho regional.

Art. 5º A suspensão do registro da pessoa Física deverá ser requerida anualmente, por escrito e instruída com a comprovação de que o requerente se encontra em beneficio de auxilio doença concedido pelo órgão previdenciário, comprovando sua incapacidade física temporária para o exercício de atividade profissional.

Art. 6º A suspensão do registro da pessoa Jurídica deverá ser requerida anualmente, por escrito e instruída com a declaração de inatividade junto à Receita Federal em relação ao exercício anterior, acompanhada de documento que comprove a inexistência de movimentação financeira referente à representação Comercial, conforme Livro de Registro do ISSQN ou equivalente, com declaração formal do contador da empresa, ou com o documento expedido pela Prefeitura Municipal comprovando a suspensão da licença de funcionamento.

Art. 7º Ficará automaticamente, dispensada do pagamento da taxa de manutenção cadastral correspondente ao respectivo exercício financeiro, a que se refere o art. 1º, inciso II, “J”, a pessoa jurídica que efetuar o pagamento da anuidade prevista pelo art. 10, VIII, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.886/65 e pela Resolução nº 964/2014 - CONFERE, dento do prazo estabelecido, ou após o vencimento, com os devidos acréscimos legais.

§ 4º O recolhimento da taxa de manutenção cadastral não isenta a pessoa jurídica do pagamento obrigatório da anuidade devida ao conselho regional, na forma prevista em lei.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

José Pereira Filho

Amadeu de Oliveira

João Pedro Segundo Godoy                                                                                                                                                        

Diretor - Presidente

Diretor - Secretário

Diretor - Tesoureiro