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PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CUIABÁ - MT. JUIZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. AUTOS Nº: 10077-84.2008.8.11.0041 - CÓDIGO: 339653. ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - PROCESSÓ CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. PARTE RÉ: ANTONIO ROSA DE MAGALHÃES. CITANDO: Antonio Rosa de Magalhães., CPF/MF: 01575816164, RG: 090833316, em local incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 09/05/2008. VALOR DA CAUSA: R$ 24.589,94. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL:: O autor ingressou com Ação de Busca e Apreensão contra o Réu, visando a posse do veículo Honda Civic LX placa JZT-9130. DESPACHO: Vistos, etc...Por ser público e notório a incorporação ocorrida do Banco Finasa pelo Bradesco, deverá doravante a ação tramitar com Banco Bradesco Financiamentos S/A no pólo ativo, com as anotações devidas. Trata-se de ação de busca e apreensão pelo Decreto-lei 911/69, ajuizada no ano de 2008, cuja liminar foi deferida às fls. 27 em 27/05/2008 e o bem apreendido à fl. 31 em 24/07/2008, estando pendente a citação do réu, que em razão da inércia do Banco em providenciar a citação, foi determinada a expedição de carta de citação que restou infrutífera em face de sua devolução em face de o motivo “desconhecido”. Tendo-se em cista que o processo não pode findar nos ternos do art. 267 do CPC, visto a recuperação do bem. Assim, com fim único de solucionar a lide, e tendo-se em vista que o local informado pelo sistema INFOJUD JÁ FOI DILIGENCIADO INFRUTIFERAMENTE, DETERMINO A EXPECIÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO. Dispoe o art. 231 do CPC: “Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei”. Assim, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, co CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pleo menos duas fezes em hornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC., tudo sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 até o máximo de 100 dias-multa, além de comunicação ao Ministério Público e OAB para os devidos fins. Intime-se deste despacho a Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, IMEDIATAMENTE. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei. Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2015. Deivison Figueiredo Pintel. Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ