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ATO N. 8.150/2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual c/c Art. 220, da Lei Complementar nº 04 de 15/10/1990, com as disposições da Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014, mais a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº. 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital, e tendo em vista o que consta no Processo nº 667893/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). EMIVAL AUGUSTO DE JESUS, portador (a) do RG nº 251730/SSP/MT e do CPF nº 106.758.331-91, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de TECNICO DESENV ECO SOC L 10177/14 D-12,       40 horas semanais de trabalho, contando com 36 Anos, 2 Meses e 9 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na POLICIA MILITAR, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de Dezembro de 2015.