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D.O. nº26680 de 16/12/2015

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2015/DAE-VG

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 012/2015/DAE-VG

Pelo presente instrumento, a DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, DAE/VG, inscrito no CNPJ sob o nº 02.555.079/0001-42, estabelecido na Av. Governador Júlio Campos, 2599, bairro Jardim dos Estados, Várzea Grande /MT, CEP 78150-000, representado pelo Sr. EDUARDO ABELAIRA VIZOTTO, inscrito no CPF sob nº 053.193.008-40, portador do RG nº 9.708.123-1 SSP/SP, na qualidade de Diretor Presidente da Autarquia Municipal, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 015/2015/DAEVG - Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço e necessária homologação devidamente publicada, conforme consta nos autos do respectivo processo licitatório, ATACADÃO DA CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.937.190/0001-80, estabelecida à AV. Alzira Santana, Nº: 1070, Bairro: Nova Várzea Grande-MT, CEP: 78.135-750, neste ato representada pelo Sr. ALESSANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 547.482.596-04, portador do RG nº 2313377-5 SSP/MT, doravante denominado Fornecedor e demais empresas relacionadas que compõem o cadastro de reserva de fornecedores, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto a futura e eventual AQUISIÇÕES DE MATERIAIS HIDRÁULICOS TUBOS, CONEXÕES E REGISTROS, ACESSÓRIOS HIDRÁULICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO DAS REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DAE/VG, CONFORME TERMOS DE ANEXO I PARA ATENDER REGIÃO DO MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT, conforme lotes e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços, durante todo o período de vigência da mesma.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO REGISTRADO

2.1. Os preços dos bens e produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial nº 015/2015/DAEVG - Sistema de Registro de Preços, conforme o tabela(s) abaixo:

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA CLASSIFICADA

Empresa: ATACADÃO DA CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ nº: 08.937.190/0001-80

Inscrição Estadual nº: 13341078-1

Endereço: AV. Alzira Santana, Nº: 1070, Bairro: Nova Várzea Grande

Complemento:

Cidade: Várzea Grande

Estado: MT

CEP: 78.135-750

Telefone(s): 65 3686-55555

E-mail: atacadaomt@brturbo.com.br

Banco:

Agência:

Conta Corrente:

Representante Legal: Alessandro Aparecido de Oliveira

RG nº: 2313377-5

Órgão Emissor/UF: SSP/MT

CPF nº: 547.482.596-04

OBJETOS ADJUDICADOS PELA EMPRESA 1ª CLASSIFICADA

LOTE 02

Item

Descrição

Marca / Fabricante

Un.

Qtd.

Preço Un.

Preço Total

1

TUBO de 60 mm de PBA (Ponta, Bolsa, Anel) - CLASSE 12

POLYVIN

BARRA

5.000

50,00

250.000,00

2

TUBO de 75 mm de PBA (Ponta, Bolsa, Anel) - CLASSE 12

TIGRE

BARRA

50

104,00

5.200,00

3

TUBO de 85 mm de PBA (Ponta, Bolsa, Anel) - CLASSE 12

POLYVIN

BARRA

200

69,00

13.800,00

4

TUBO de 110 mm de PBA (Ponta, Bolsa, Anel) - CLASSE 12

POLYVIN

BARRA

1.000

155,00

155.000,00

TOTAL

378,00

424.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE 02

R$ 424.000,00 (Quatrocentos e vinte e quatro mil reais)

LOTE 04

Item

Descrição

Marca / Fabricante

Un.

Qtd.

Preço Un.

Preço Total

1

TUBO DE PVC SOLDAVEL 20MM

POLYVIN

UND

60

8,73

523,80

2

TUBO DE PVC SOLDAVEL 25MM

POLYVIN

UND

240

13,27

3.184,80

3

TUBO DE PVC SOLDAVEL 32MM

POLYVIN

UND

100

23,43

2.343,00

4

TUBO DE PVC SOLDAVEL 40MM

POLYVIN

UND

40

30,71

1.228,40

5

TUBO DE PVC SOLDAVEL 50MM

POLYVIN

UND

120

46,00

5.520,00

TOTAL

122,14

12.800,00

VALOR TOTAL DO LOTE 04

R$ 12.800,00 (Doze mil e oitocentos reais)

LOTE 05

Item

Descrição

Marca / Fabricante

Un.

Qtd.

Preço Un.

Preço Total

1

TUBO DE PVC COLETOR/OCRE DE ESGOTO 100MM

POLYVIN

BARRA

200

94,00

18.800,00

2

TUBO DE PVC COLETOR/OCRE DE ESGOTO 150MM

POLYVIN

BARRA

100

193,00

19.300,00

3

TUBO DE PVC COLETOR/OCRE DE ESGOTO 200MM

POLYVIN

BARRA

50

300,00

15.000,00

4

TUBO DE PVC ROSCAVEL DE 1/2"

POLYVIN

BARRA

300

16,00

4.800,00

5

TUBO DE PVC ROSCAVEL DE 3/4"

POLYVIN

BARRA

600

20,00

12.000,00

6

TUBO DE PVC ROSCAVEL DE 1"

POLYVIN

BARRA

100

32,00

3.200,00

7

TUBO DE PVC ROSCAVEL DE 1 1/2"

POLYVIN

BARRA

80

57,00

4.560,00

8

TUBO DE PVC ROSCAVEL DE 2"

POLYVIN

BARRA

50

82,00

4.100,00

9

TUBO DE PVC ROSCAVEL DE 1.1/4"

POLYVIN

BARRA

15

45,00

675,00

10

TUBO DE PVC ROSCAVEL DE 4"

TIGRE

BARRA

2

232,50

465,00

11

CAP ROSCAVEL 4"

TIGRE

UND

50

32,00

1.600,00

TOTAL

1.103,50

84.500,00

VALOR TOTAL DO LOTE 05

R$ 84.500,00 (Oitenta e quatro mil e quinhentos reais)

LOTE 26

Item

Descrição

Marca / Fabricante

Un.

Qtd.

Preço Un.

Preço Total

1

Cruzeta BBBB (Bolsa, bolsa, bolsa, bolsa), JE (Junta elástica), de FF (Ferro Fundido) 500mm com anéis.

INAPI

Unid.

5

4.580,00

22.900,00

2

Cruzeta BBBB (Bolsa, bolsa, bolsa, bolsa), JE (Junta elástica), de FF (Ferro Fundido) 300mm com anéis.

INAPI

Unid.

10

1.380,00

13.800,00

3

Cruzeta BBBB (Bolsa, bolsa, bolsa, bolsa), JE (Junta elástica), de FF (Ferro Fundido) 250mm com anéis.

INAPI

Unid.

10

1.200,00

12.000,00

4

Cruzeta BBBB (Bolsa, bolsa, bolsa, bolsa), JE (Junta elástica), de FF (Ferro Fundido) 200mm com anéis.

INAPI

Unid.

10

800,00

8.000,00

5

Cruzeta BBBB (Bolsa, bolsa, bolsa, bolsa), JE (Junta elástica), de FF (Ferro Fundido) 150mm com anéis.

INAPI

Unid.

20

590,00

11.800,00

TOTAL

8.550,00

68.500,00

VALOR TOTAL DO LOTE 26

R$ 68.500,00 (Sessenta e oito mil e quinhentos reais)

TOTAL DOS LOTES

LOTE 02

424.000,00

LOTE 04

12.800,00

LOTE 05

84.500,00

LOTE 26

68.500,00

TOTAL

589.800,00

VALOR TOTAL DOS LOTES:

02, 04, 05 e 26

R$ 589.800,00 (Quinhentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais)

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento dos bens e produtos, em estrita observância dos termos e condições constantes no Edital do Pregão Presencial 015/2015/DAEVG, do Termo de Referência e anexos que integram o presente contrato.

3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.

3.3. Mediante a assinatura desta Ata de Registro de Preços estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços objeto do Pregão, por todos os signatários.

3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a nota de empenho ou assinar o respectivo contrato de fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas neste instrumento, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades fixadas no edital e seus anexos.

3.6. Os bens e produtos objetos da licitação deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.

3.7. A Administração Pública não está obrigada a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços, que integra esta ata.

CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE E CONTROLE DOS PREÇOS

5.1. O registro de preços terá validade não superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços no Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei n. 8.666/93.

5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.

5.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput, do art. 65, da Lei n. 8666/93.

5.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticados no mercado o órgão gerenciador deverá:

5.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

5.4.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;

5.4.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

5.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, poderá:

5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do Pedido de Serviço; e

5.5.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade

da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

6.2. O órgão gerenciador somente autorizará a adesão à ata, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.

6.3. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

6.4. Caberá ao prestador de serviço beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

6.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo e vigência da ata.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

7.1.1 - Pelo Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, quando:

7.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;

7.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) os prazo estabelecido no edital e documentos que o integram, desde que não seja aceita sua(s) justificativa(s);

7.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no artigo 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;

7.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;

7.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

7.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no artigo 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.

7.2.1 - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser

dirigida a Administração Pública, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.

7.3 - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.

7.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

7.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente a Administração Pública, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES

8.1. A execução do fornecimento dos produtos fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8.666/93;

8.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a

administração pública, ora Contratante, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive

com a multa prevista no item 11.2.2;

8.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do fornecimento acordado, a administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

8.2.1. Advertência por escrito;

8.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

8.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

8.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com a administração pública, ora Contratante, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição na dívida ativa do município e respectiva execução judicial.

8.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

8.4. Serão publicadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ou demais Diários Oficiais, as sanções administrativas previstas neste instrumento e no respectivo edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

CLÁUSULA NONA - DO CADASTRO RESERVA

9.1. Para fins de cadastro reserva, em atendimento ao disposto no artigo 10 do Decreto 7.892/2013, tendo aceitado as fornecedoras a redução dos lances ao preço da oferta melhor classificada, registra os preços e a classificação das empresas conforme especificados nas fls.: de 803 a 817, do processo 029/2015.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 015/2015/DAEVG - Sistema de Registro de Preços.

10.3 - A autoridade competente designará o gestor da Ata de Registro de Preços através de Portaria.

E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de

Preço, em 03 (três) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Várzea Grande - MT, 15 de Dezembro de 2015.

_____________________________________________

EDUARDO ABELAIRA VIZOTTO

DIRETOR PRESIDENTE - DAEVG

________________________________________

ATACADÃO DA CONSTRUÇÃO LTDA

ALESSANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA

Original assinada