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D.O. nº26679 de 15/12/2015

DECRETO N 377 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

DECRETO N 377 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre autorização ao Secretário Municipal de Saúde a abrir e movimentar as contas correntes e os ativos financeiros junto às Instituições Bancárias.

ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 63, VI, da lei Orgânica do Município, e com base no artigo 4º, I, da Lei Ordinária Federal 8.142/1990 e artigo 14 da Lei complementar Federal 141/2012, Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a abertura e movimentação das contas bancárias da Prefeitura do Município de Jauru, quanto ao Fundo Municipal de Saúde, pelo Sr. José Luciano da Silva, brasileiro, casado, portador do RG nº 4874933-0 SSP/MT e CPF nº 673.188.609-25, Secretário de Municipal de Saúde, nomeado através da portaria municipal nº 108 de março de 2015.

Art. 2º Para os procedimentos que tratam o presente decreto,  deverá ocorrer a assinatura conjuntamente como o Chefe do Executivo para que os mesmos surtam seus efeitos.

Art. 2º As funções a serem executadas abrangem as atividades bancárias seguintes:

a - abrir e encerrar contas de depósito;

b - receber, passar recibo e dar quitação;

c - solicitar saldos e extratos de contas de depósitos, investimentos e operações de crédito;

d - autorizar débito em conta relativo a operações;

e - efetuar e autorizar transferências e pagamentos, inclusive por meio eletrônico;

f  - efetuar resgates e aplicações financeiras;

h- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

g - emitir comprovantes;

i - Requisitar cartão eletrônico e movimentar conta com cartão eletrônico;

j - Consultar contas/aplic.programas repasse recursos; e

K - Emitir transferência para mesma titularidade.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, Paço Municipal “Presidente Tancredo de Almeida Neves”, em Jauru - MT, 15 de Dezembro de 2015.

ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS

Prefeita Municipal