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PORTARIA Nº. 156/2015/SECID/MT

Designa servidor para exercer a função de Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº. 035/2015/00/00/SECID.

A Secretaria de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Silvia de Cássia Nunes da Rosa, e em caso de férias/licença do fiscal designado, a fiscalização ficará a cargo da servidora Angélica de Andrade Monteiro, em substituição, como representante da Secretaria de Estado das Cidades para exercer a função de Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº. 035/2015/00/00/ SECID, firmado com a Empresa MG Construtora e Prestadora de Serviços EIRELI - ME,  que tem por objeto contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de instalação, desinstalação, remanejamento e manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado, para atender a demanda da SECID - Secretaria de Estado das Cidades, procedendo ao registro de eventuais ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 2º. A eficiência de um contrato está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O fiscal do contrato tem grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das obrigações previstas no instrumento contratual. Conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 3º A Lei 8.666/93 atribui ao fiscal autoridade para acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do contrato, inclusive sua vigência, o que lhe possibilita corrigir, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções existentes, bem como emitir relatórios.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de dezembro de 2015.

Eduardo Cairo Chiletto

Secretário de Estado das Cidades

(Original Assinado)