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ESTADO DE MATO GROSSO  PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP - MT  JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO  PROCESSO DE EXECUÇÃO  PRAZO: 30 DIAS  AUTOS N. 6926-52.2012.811.0015 - Código: 171648  AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S/A  EXECUTADO(A,S): FRANCISCO ALVES FILHO & CIA LTDA - MERCADO MAZUTTI e FRANCISCO ALVES FILHO  CITANDO(A,S): Executados(as) FRANCISCO ALVES FILHO, Cpf: 112.432.976-54, Rg: 10566651 Filiação: , brasileiro(a) e Executados(as) FRANCISCO ALVES FILHO & CIA LTDA - Mercado Mazutti, CNPJ: 10.596.615/0001-86, brasileiro(a).  DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 09/07/2012  VALOR DO DÉBITO: R$ 29.525,65  FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A,S) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da expiração do prazo deste edital, para opor(oporem) embargos. RESUMO DA INICIAL: Afirma o exequente que é credor dos executados da importância de R$ 29.525,65 (vinte e nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), representada pela “Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro”, celebrada em 30/11/2010, para pagamento em 36 prestações, mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 30/12/2010 e a última em 30/11/2013. Para melhor garantir o cumprimento da obrigação pactuada, os executados deram em alienação fiduciária ao credor o seguinte bem: “01 veículo Gol Marca Volkswagen, Tipo Gol, Ano Mod.1996, Cor Branca, Placa AGM 8406, RENAVAM 662064593, CHASSI 9bwzzz37tp553249.”. Por fim, afirma que os executados não liquidaram integralmente nenhuma das parcelas a que se comprometeram e por tal razão, é proposta a ação de execução. DESPACHO: “Vistos etc. Considerando a petição de fls. 108/114, verifico que o autor pugna pela citação dos réus via edital, no entanto constato que não foram esgotados todos os meios de localização, uma vez que o endereço de fls. 95 não foi diligenciado. Desta forma, proceda-se com nova tentativa junto ao referido endereço. Restando-a negativa defiro o pedido de citação por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, consoante artigo 231, II, do CPC, uma vez que foram esgotadas todas as tentativas para a sua localização. Caso os réus, devidamente citados por edital deixem de se manifestar no prazo legal, com fundamento no artigo 9°, II, do CPC, nomeio-lhe curador especial, um dos defensores públicos que oficiam nesta comarca, a quem dar-se-á vista dos autos para a devida manifestação. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, 08 de Junho de 2.015. Paulo Martini Juiz de Direito.” Eu, digitei. Sinop - MT, 10 de novembro de 2015. Vânia Maria Nunes da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ