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PORTARIA N.º 554/QCG/DGP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

Exonera Policiais Militares das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com os artigos 144, 153 e 159, inciso I, da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014;

RESOLVE:

Artigo 1º - Com o fito de regularização funcional, exonerar a pedido das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a contar de 10 de dezembro de 2015, o Policial Militar, Soldado PM VICTOR ADRIANI ANANIAS, RG PMMT nº 886.363, por motivos pessoais e manifestando não haver mais interesse em permanecer nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato.

Artigo 2º - Registrar que foi realizada a entrega do RG PMMT nº 886.363 PMMT, que estava na posse do Ex - Soldado PM VICTOR ADRIANI ANANIAS, no Setor de Identificação da Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, em 10 de dezembro de 2015.

Artigo 3º - Registrar que o Ex - Soldado PM VICTOR ADRIANI ANANIAS realizou a devolução dos materiais da Fazenda Pública (Fardamento) na Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio, no dia 11 de dezembro de 2015, conforme certidão de devolução de fardamento nº. 073/15, bem como foi certificado que nada consta no Sistema de Registro e Gerenciamento de Armas de Fogo (SIRGAF) da PMMT, em nome do Ex - SOLDADO PM VICTOR ADRIANI ANANIAS, por meio de Certidão Negativa, de 10 de dezembro de 2015.

Artigo 4º - Registrar que o Ex - Soldado PM VICTOR ADRIANI ANANIAS, não possui pendência junto a Superintendência de Planejamento, Contabilidade e Finanças, conforme Certidão Negativa n.º 008/SPOF/2015 de 10/12/2015.

Artigo 5º - Registrar que a não responde a nenhum procedimento administrativo, conforme certificado pela Corregedoria Geral da PMMT.

Artigo 6º - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, deverá tomar todas as providências para exclusão do Ex - Soldado PM VICTOR ADRIANI ANANIAS, RG PMMT nº 886.363, da folha de pagamento.

Artigo 7º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.