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Ata De Reunião De Sócios Realizada Em 23 De Novembro De 2.015. 1-Data, hora e local: Dia, vinte e três de novembro de dois mil e quinze, às 8h00min, na sede da empresa localizada à Av. dos Ingás, 3771 Bairro Jardim Imperial, Cidade e Município de Sinop, CEP 78.555-024, Estado de Mato Grosso. 2- Sócios Presentes: Maria Helena Barros De Almeida, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF/MF nº 013.860.174-77 e Carteira de Identidade nº 99001137874, órgão expedidor SSP - AL, residente e domiciliada no  Rua Otilia Ferreira, 17, Centro, São José da Laje, AL, CEP 57.860-000, e Pedro Matias De Albuquerque , brasileiro, casado, empresário, portador do CPF/MF nº 163.482.494-68 e Carteira de Identidade nº 343043, órgão expedidor SESP - AL, residente e domiciliado no(a)  Rua Otilia Ferreira, 17, Centro, São José da Laje AL, CEP 57.860-000. 3- Mesa: Os sócios elegem por unanimidade o Sr. Pedro Matias De Albuquerque, para presidente e Maria Helena Barros De Almeida, com secretária. 4-Ordem do dia: deliberar sobre a redução do capital social da sociedade Auto Posto Teles Pires Ltda, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob NIRE nº 51201219141, inscrita no CNPJ sob nº 12.981.565/0001-86, com sua sede e domicilio à Av. dos Ingás, 3771 Bairro Jardim Imperial, Cidade e Município de Sinop, CEP 78.555-024, Estado de Mato Grosso; aprovar a segunda alteração do contrato social ; e aprovar a publicação da presente ata; 5- Deliberações: Os sócios aprovam, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas: A redução do capital social, por ser excessivo em relação ao seu objeto social, através do cancelamento de 900.000 (novecentas mil) quotas da sociedade, com o valor nominal de R$ 1,00 (um) real cada uma, sendo 450.000 (quatrocentas e cinquenta mil) quotas de titularidade do Sr. Pedro Matias De Albuquerque e 450.000 (quatrocentas e cinquenta mil) quotas de titularidade da Sra. Maria Helena Barros De Almeida, sendo que estes valores ficarão registrados e contabilizados no balanço da empresa, para futuro reembolso dos quotistas. Após o decurso de 90 dias (prazo legal), sem oposição de credores, a redução se tornará eficaz, quando então a segunda alteração do contrato social, passará a vigorar, na íntegra, com a seguinte redação: O capital social anterior totalmente integralizado no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), passa a ser de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em moeda corrente nacional, representado por 100.000 (cem mil) quotas de capital, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, cuja redução é totalmente subscrito e integralizado neste ato, pelos sócios, Em decorrência do capital social ser excessivo em relação ao seu objeto social, este fica assim distribuído: Maria Helena Barros De Almeida, com 50.000 (cinquenta mil) quotas, perfazendo um total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) integralizado. Pedro Matias De Albuquerque, com 50.000 (cinquenta mil) quotas, perfazendo um total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) integralizado. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das quotas por ele subscritas, mas todos respondem solidariamento pela integralização do capital social. 6-Encerramento e Lavratura: O Sr. Presidente colocou a palavra à disposição, de quem quisesse fazer uso. Não havendo nenhuma manifestação, o Sr. Presidente declarou suspensos  os trabalhos pelo prazo necessário à lavratura de apresente Ata, que depois de lida e aprovada, foi devidamente assinada pelos sócios presentes. Sinop 23 de Novembro de 2015.

RC-10,11,12/12/2015