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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

EDITAL DE SELEÇÃO - Nº 001/2015/SVS/SES

A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO, através da Superintendência de Vigilância em Saúde/Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica, TORNA PÚBLICO o PROCESSO SELETIVO para financiamento de 06 (seis) Projetos destinados à ampliação e reforma de Serviço de Assistência e Especializada - SAE de Mato Grosso.

Os recursos orçamentários para o atendimento deste Edital correrão à conta dos recursos do Ministério da Saúde, repassados ao Estado para incentivo às ações de DST/Aids e Hepatites Virais, previstos na Resolução CIB Nº 222 de 22/10/2014 da Secretaria Estadual de Saúde. Onde serão repassados via convênio com o município, em parcela única, com limite estabelecido de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para cada projeto de reforma e ampliação selecionado, perfazendo um montante de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).

I - CRONOGRAMA

Inscrições e Envio dos Projetos: 14/12/2015 a 19/02/2016

Análise e Seleção dos Projetos: 22/02/2016 e 29/02/2016

Divulgação da Seleção: 04/03/2016

Prazo para recursos: até 11/03/2016

Divulgação do Resultado Final: 18/03/2016

II - OBJETIVO

2.1. Este Edital tem por objetivo a seleção de 06 (seis) projetos de reforma e/ou ampliação da estrutura física do SAE, de abrangência Estadual, a serem realizados no ano de 2016/2017, no período de 12 (doze) meses.

2.2. O prazo de execução dos projetos selecionados terá inicio a partir da data de liberação do recurso na conta corrente do fundo municipal, não podendo ultrapassar o período de 12 meses.

2.3 Caso haja necessidade de prorrogação do prazo, o município deverá solicitar oficialmente à Gerencia de Convênios da SES/MT, com antecedência de 15 dias do prazo final para execução do projeto.

III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do presente processo seletivo os Serviços de Assistência Especializados - SAE`s - do Estado de Mato Grosso, através da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, que não tiveram convênio formalizado no edital Nº 001/2013 da SES/MT.

IV - NATUREZA DOS PROJETOS:

4.1. O projeto que se destina esse edital será somente para reforma e/ou ampliação dos Serviços de Assistência Especializados existentes em Mato Grosso, com sedes próprias no município (não poderão ser prédios alugados).

V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos orçamentários para o atendimento deste Edital correrão à conta dos recursos do Ministério da Saúde, repassados ao Estado para incentivo as ações de DST/Aids e Hepatites Virais, previsto na Resolução CIB Nº 222 de 22/10/2014 da Secretaria Estadual de Saúde. Onde serão repassados via convênio, em parcela única, com limite estabelecido de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para cada projeto selecionado, perfazendo um montante de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais).

VI - REGULAMENTO

6.1 ENTREGA DOS PROJETOS

6.1.1. Os projetos de que trata este edital deverão ser encaminhados via correio, juntamente com os documentos de que trata o item 02 (dois), no período de 14/12/2015 a 19/02/2016, para a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica - Área Técnica de IST/Aids/Hepatites Virais aos cuidados da Sra. Flávia Guimarães Dias, para o  endereço - Centro Político Administrativo - Rua D, s/nº,  Bloco 05,  CEP 78.049-902 - Cuiabá/MT.

6.1.2. O dia 19 de fevereiro de 2016 será o prazo final para postagem dos projetos nos correios.

6.1.3 Não serão aceitas propostas enviadas por fax, e-mails ou entregue diretamente no protocolo da SES;

6.1.4. O projeto deverá estar assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, impresso em papel A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço entrelinhas de 1,5, folhas numeradas e acompanhadas de quantificação do material e a planta baixa do projeto;

6.1.5. O projeto deve ser elaborado de acordo com o INSTRUTIVO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO - 2015 (Anexo I);

6.1.6. O projeto deverá obedecer:

- ao Boletim de Preços do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil) atualizado pelo último mês no ato da construção do projeto (fazer constar na planilha orçamentária os códigos e unidades dos serviços, a sua base de dados e as datas). Para os serviços que não constarem no Boletim mencionado, apresentar composições de preços unitários (03 pesquisas de mercado para cada item). Será inadmissível unidade do tipo VERBA;

- a Resolução CIB n. 016, de 10 de maio de 2002, que aprovou a Instrução Normativa como estratégia para implantação e/ou implementação e operacionalização dos Serviços de Referência aos pacientes com HIV/Aids e outras infecções sexualmente transmissíveis no estado de Mato Grosso;

- a Resolução ANVISA RDC n. 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

- a Resolução ANVISA RDC n. 51, de 06 de outubro de 2011 (artigos 11 e 12), que dispõe sobre os requisitos mínimos para análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde;

- a Portaria Conjunta n.01, de 16 de janeiro de 2013, que institui o regulamento de serviços de Atenção às IST/HIV/Aids, que define sua modalidades, classificação, organização das estruturas e o funcionamento;

6.1.7. Todos os projetos enviados, independente de serem ou não selecionados, passarão a fazer parte do acervo de documentação da Secretaria de Estado de Saúde- SES/MT.

6.2 DOCUMENTAÇÃO

6.2.1. Juntamente com o projeto assinado pelo Secretário Municipal de Saúde deverão ser encaminhados os seguintes documentos:

b) Cópia autenticada do Cartão do CNPJ da Secretaria Municipal de Saúde do município ou da Prefeitura Municipal;

c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) e do CPF do Secretário de Saúde;

e) Cópia autenticada do Ato de Designação do Secretário de Saúde, com a indicação da data de publicação no Diário Oficial do Estado.

6.3 SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS

6.3.1. A análise e seleção dos projetos se darão no período de 22/02/2016 a 29/02/2016.

6.3.2. O projeto cuja documentação esteja incompleta, conforme item 6.2, ou cujo projeto estiver sem preenchimento de algum campo do Instrutivo para Elaboração de Projeto (anexo I) e/ou enviado fora do prazo será automaticamente DESCLASSIFICADO;

6.3.3. Os projetos serão submetidos à avaliação, devendo constar todas as informações detalhadas, conforme Anexo I.

6.3.4. Os critérios para análise e seleção final dos projetos encaminhados serão:

1º - O SAE estar localizado em sede própria (apresentar documento comprobatório- escritura do imóvel);

2º - Ter equipe completa (conforme CIB 016 de 10/05/2002) (apresentar documento oficial constando a relação de profissionais com nome completo, formação e lotação dos mesmos)

3º - Coerência do orçamento (quantificação e preço do material) com as reformas e ampliação a serem realizadas (apresentar planta baixa detalhada- projeto arquitetônico original e com as alterações planejadas);

4º - Apresentar de forma documental as últimas ações voltadas às populações específicas: (LGBT, HSH, privado de liberdade, indígenas, usuário de drogas, profissionais do sexo, população ribeirinhos, quilombolas, etc) com exceção das campanhas pontuais (ex.dia mundial de luta contra a Aids e Carnaval);

5º - Demonstrar documentalmente as atividades essenciais realizadas pelos CTA instalados na Atenção Primária do município, através de relatório descritivo, validado pelo ERS, atendendo ao disposto nas Diretrizes para Organização e Funcionamento dos CTA do Brasil

(http://www.aids.gov.br/publicacao/diretrizes-para-organizacao-e-funcionamento-dos-cta):

1- Diagnóstico por teste rápido e sorológico de HIV, sífilis e hepatites B e C;

2-     Aconselhamento pré e pós- testagem;

3-     Dispensação e motivação para uso de insumos de prevenção;

4-     Atividades de prevenção- palestras, distribuição de materiais educativos;

5-     CTA itinerante- atividades extramuros dos serviços de saúde;

6-     Atenção às pessoas vivendo com HIV e portadores de Hepatites Virais- visitas domiciliares;

7-     Articulação com rede de serviços de saúde, outras instituições locais e programas de IST/Aids e Hepatites virais;

8-     Notificação de casos de HIV, Aids, hepatites e sífilis;

9-     Capacitação de profissionais de saúde nas temáticas pertinentes às infecções sexualmente transmissíveis;

10-   Produção de informações- boletins epidemiológicos, análise de séries históricas.

6.3.5. Para cada item do Projeto haverá uma pontuação de 0 (zero) 1 (um) e 2 (dois) pontos, sendo ( 0 ) para não atendeu ao critério, ( 1 ) para atendeu o critério parcialmente e ( 2 ) para atendeu plenamente o critério;

6.3.6. A Superintendência de Vigilância em Saúde indicará os nomes para compor a Comissão Técnica (técnicos da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica, Coordenadoria de Vigilância Sanitária, da Gerência de Obras, Coordenadoria de Rede de Serviços, Conselheiro Estadual de Saúde), que irá analisar pontuar, classificar e selecionar os projetos enviados pelas Prefeituras Municipais em resposta ao presente Edital;

6.3.7. A Comissão Técnica Avaliadora, mencionada no item anterior, será especificamente constituída para este fim e norteada pelos termos deste edital, a ser instituída por portaria desta Secretaria a ser publicada em Diário Oficial do Estado;

6.3.8. Nenhum membro da Comissão poderá constar na ficha técnica dos projetos a serem avaliados;

6.4 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.4.1. No caso de dois ou mais projetos obterem a mesma pontuação, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

a) menor número percentual de usuários SUS em atraso de dispensa de medicamento Antirretroviral - ARV (90 dias - SICLOM - Sistema de Controle e Logística de Medicamento)

6.5 RESULTADO E RECURSO

6.5.1 O resultado da seleção será divulgado no dia 04/03/2016, através do site: www.saude.mt.gov.br.

6.5.2. Após a divulgação do resultado da seleção, caberá recurso único no prazo até dia 11/03/2016;

6.5.3. O recurso deverá ser encaminhado à Secretaria Estadual de Saúde/Superintendência de Vigilância em Saúde, formalmente para o mesmo endereço descrito no item VI, 6.1, 6.1.1 deste Edital ou através do e-mail aidsgevepi@ses.mt.gov.br, devidamente assinado pelo gestor;

6.5.4. A Comissão Técnica Avaliadora dos projetos analisará o deferimento ou não do recurso apresentado pela entidade no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento nesta Secretaria;

6.5.5. Após a análise do recurso a Superintendência de Vigilância em Saúde publicará o RESULTADO FINAL do processo seletivo no site oficial da Secretaria Estadual de Saúde www.saude.mt.gov.br na data de 18/03/2016 e publicará no Diário Oficial do Estado;

6.6                PROCEDIMENTO PARA FORMALIZAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO

6.6.1. É condição indispensável para a formalização e celebração do convênio que as entidades classificadas apresentem, a Certidão de Habilitação Plena, a ser fornecida pelo Sistema de Gerenciamento de Convênios SIGCon, no site: www.seplan.mt.gov.br/sigcon, juntamente com o Plano de Trabalho, para a Coordenadoria de Vigilância em Saúde - Programa Estadual de DST/Aids/Hepatites Virais.

6.6.2. A documentação para a celebração final do Convênio deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 30 (trinta dias) após a publicação do resultado final (18/04/2016).

6.6.2.1. Devendo a formalização do convênio ocorrer em até 18/05/2016

6.6.3. O não cumprimento do item 6.6.2 e 6.6.2.1 acarretará automaticamente a anulação da celebração do convênio.

6.6.4. O Convênio a ser formalizado será regido pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 03/2009, de 17 de junho de 2009, e no que couber pela Lei 8.666/93, disponível no site: www.seplan.mt.gov.br/sigcon.

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A Secretaria Municipal de Saúde concorrente se responsabilizará pela veracidade dos documentos e informações prestadas, sob pena de desclassificação;

7.2. A Secretaria Municipal de Saúde participante da seleção pública não poderá ter pendências técnicas ou financeiras junto ao Departamento de DST/Aids e Hepatites Virais e com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso no ato da apresentação do projeto, bem como no ato da assinatura do convênio, caso o projeto venha a ser selecionado;

7.3. A participação na seleção implica a aceitação integral, por parte dos concorrentes, de todas as exigências contidas neste edital e demais normas regulamentares da matéria;

7.5. Após a análise, e aprovação do projeto, o convênio será celebrado com a assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, que também fará a divulgação pela internet http://www.saude.mt.gov.br para acompanhamento da instituição.

7.6. Os casos omissos e as questões não previstas neste edital e as dúvidas serão dirimidas pela Comissão Técnica Avaliadora, observada a legislação vigente.

* Os anexos do Plano de Trabalho devem ser solicitados através do e-mail: www.aidsgevepi@ses.mt.gov.br