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D.O. nº26676 de 10/12/2015

EDITAL RANDON X COM ARCA DE ARAPUTAN G A M T

ESTADO DO MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE ARAPUTANGA - MT

JUÍZO DA VARA ÚNICA

EDITAL DE CITAÇÃO -  PRAZO: 20 DIAS

AUTOS Nº 1901-96.2006.811.0038 - cód. 16164

ESPÉCIE: Depósito

PARTE AUTORA: Randon Administradora de Consórcios Ltda.

PARTE RÉ: Mauricio Francisco Rauber-ME

CITANDO (A, S): Requerido (a): Mauricio Francisco Rauber-ME, CNPJ: 03.099.723/0001-88, brasileiro (a) , Endereço: Av. Rui Barbosa, 195 ou 191 - Bairro: Centro, Cidade: Araputanga-MT.

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: Requerente: Randon Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ: 91.108.027-0001-58, brasileiro(a) , Endereço: Av. Atílio Andreazza, Nº 3480, Bairro: Interlagos, Cidade: Caxias do Sul-RS, e seus procuradores vem perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, contra Maurício Francisco Rauber, pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas: Em 09/10/2002 foi firmado entre as partes o contrato de adesão a grupo de consórcio para aquisição de bem móvel nº 19.089, pelo qual o requerido assumiu os direitos obrigações e a titularidade da cota de consórcio nº 82 do grupo 0595. Com a contemplação da referida cota, a requerente disponibilizou o valor da carta de crédito ao consorciado ora requerido que a utilizou para aquisição semi-reboque, razão pela qual em garantia ao grupo de consórcio firmou os contratos de alienação Fiduciária em Garantia nº 26.066 e 26069 que têm por objeto os bens abaixo descritos: semi reboque fechada, marca Randon, ano/modelo 1994/1995, chassi série 9ADR12430RM110138, placa MAF8876, semi reboque carga fechada, marca Randon, modelo SR FC FR, ano/modelo 1994/11995 chassi série 9ADR12430RM110689, placa LXQ 5910. DO DÉBITO EXISTENTE, o requerido satisfez parte das mensalidades deixando de fazê-lo nas demais, estando em atraso nas parcelas mensais no valor de R$ 34.931,44, conforme demonstrativo de saldo devedor em anexo, aduzindo que todas as tentativas de cobrança extrajudicial foram infrutíferas. Assim a requerente tem a faculdade de requerer a Busca e Apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual deverá ser concedida notificação extrajudicial de débito, caracterizando seu inadimplemento contratual e gerando prejuízos irreparáveis aos demais participantes do grupo de consórcio. Ante o exposto requer: LIMINARMENTE, seja concedida a busca e apreensão dos bens alienados determinando a expedição de mandado de busca e apreensão e citação para cumprimento. Realização de diligência, requer sejam os bens apreendidos depositados junto ao representante legal da requerente. A citação do requerido para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias cientificando-o que poderá fazer o pagamento integral do débito, custas judiciais e honorários advocatícios no prazo de 05 (cinco) dias. Em eventual pedido de pagamento do débito pelo requerido, requer que seja acrescentado ao débito principal vencido e a vencer as custas judiciais e os honorários advocatícios. Após decorrido o prazo da contestação requer seja consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da credora. Seja a presente ação julgada procedente. Pede deferimento. Araputaqnga 06/10/2006.

DESPACHO: Vistos... 1. Defiro o petitório de fls. 163, com as informações, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestações, certifique e tornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. Araputanga - MT, 24 de novembro de 2015. João Henrique - Gestor Judiciário - Aut. Prov. 54/2007 CGJ Comarca de Brasnorte - Vara Única. Expediente Intimação da Parte Requerida. JUIZ (A): Lidiane de Almeida Anastácio.