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D.O. nº26676 de 10/12/2015

Relação de Portaria MD 476 477 e 484 2015

PORTARIA MD Nº. 476/2015

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

R E S O L V E:

Conceder à Senhora CARMEM ELVINA SANTOS ARAÚJO GAIOTTI, matrícula funcional nº. 9490, servidora estável desta Assembleia Legislativa, abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº. 47, de 05.07.2005, conforme termo de opção pela permanência em atividade, a partir da data da solicitação do benefício, ou seja, 04.08.2015, de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral, nº. 538/2015, de 23.10.2015, fls. nºs 65/68 V-PG, e Despacho nº. 526/2015/PG/ALMT, de 26.10.2015, ratificando o Parecer nº. 538/2015-PG, e Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas, datado de 16.11.2015, fl. nº. 71-SGP, em atenção ao Processo nº. 01616/2015, de 04.08.2015, CP-PRO nº. 005841.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 23 de novembro de 2015.

Dep. GUILHERME MALUF                                         Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”                     1º Secretário

PORTARIA MD Nº. 477/2015

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

R E S O L V E:

Conceder ao Senhor HELIO TITO SIMÕES DE ARRUDA, matrícula funcional nº. 26644, servidor efetivo desta Assembleia Legislativa, abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, conforme termo de opção pela permanência em atividade, a partir da data da solicitação do benefício, ou seja, 10.06.2015, de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral, nº. 536/2015, de 26.10.2015, fls. nºs 59/63-PG, e Despacho nº. 541/2015/PG/ALMT, de 05.11.2015, ratificando o Parecer nº. 536/2015-PG, e Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas, datado de 16.11.2015, fl. nº. 66-SGP, em atenção ao Processo nº. 01322/2015, de 10.06.2015, CP-PRO nº. 005474.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 23 de novembro de 2015.

Dep. GUILHERME MALUF                                         Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”                     1º Secretário

PORTARIA MD Nº. 484/2015

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

R E S O L V E:

Conceder ao Senhor RUBENS PINTO DA SILVA, matrícula funcional nº. 15799, servidor estável desta Assembleia Legislativa, abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, conforme termo de opção pela permanência em atividade, a partir da data da solicitação do benefício, ou seja, 06.04.2015, de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral, nº. 405/2015, de 08.09.2015, fls. nºs 53/65 v-PG, e Despacho nº. 433/2015/PG/ALMT, de 25.09.2015, ratificando o Parecer nº. 405/2015-PG, e Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas, datado de 24.11.2015, fls. nºs 73/74-SGP, em atenção ao Processo nº. 00865/2015, de 06.04.2015, CP-PRO nº. 005103.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 24 de novembro de 2015.

Dep. GUILHERME MALUF                                         Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”                     1º Secretário