Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 551/QCG/DGP, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso XII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o 2°Sgt PM Joilson Antonio Martins, portador do RG n° 878.791 PMMT, Matricula Funcional n° 44252, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de outubro de 2015, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de óbito datada de 21/10/2015 de matrícula 0637500155 2015 4 00358 230 0117630 61, registrada no Cartório 3°Ofício de Registro Civil - Comarca e Município de Cuiabá - MT, End.: Rua Barão de Melgaço, n.° 3758, CEP n.° 78005-300, que deu como causa da morte Traumatismo crânio encefálico, projétil de arma de fogo.

Art. 2º - O 14° Comando Regional - Nova Mutum - MT deverá determinar as diligências que forem necessárias ao recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual e que estavam sob a posse do Ex 2°Sgt PM Joilson Antonio Martins, remetendo tais materiais para a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade) e para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda), tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a c. remessa ou que preste informações de quaisquer impossibilidades.

Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do Ex 2°Sgt PM Joilson Antonio Martins.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.