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RESOLUÇÃO CRCMT Nº 448, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2015 do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso. O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o que preceitua a Resolução CFC nº 1161, de 13/02/2009, e a Lei 4.320/64; Considerando a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes entre as dotações orçamentárias; Considerando o parecer favorável da Câmara de Controle Interno do CRCMT; RESOLVE: Art.1º Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial orçamentária ao Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 35.000.00 (trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTA

6.3.1.9

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

     8.000,00

6.3.1.9.01

Outras Despesas Correntes

     8.000,00

6.3.1.9.01.01

Demais Despesas Correntes

     8.000,00

6.3.1.9.01.01.002

Indenizações, Restituições e Reposições

8.000,00

6.3.1.3

Uso de Bens e Serviços

    12.000,00

6.3.1.3.01

Material de Consumo

    12.000,00

6.3.1.3.01.01.019

Prêmios, Diplomas e Medalhas               

12.000,00

SUBTOTAL

    20.000,00

6.3.2

DESPESAS DE CAPITAL

                                  15.000,00

6.3.2.1

Investimentos

15.000,00

6.3.2.1.03

Equipamentos e Materiais Permanentes

15.000,00

6.3.2.1.03.01.002

Máquinas e Equipamentos               

15.000,00

SUBTOTAL

   15.000,00

TOTAL

   35.000,00

ANULA

6.3.1.3

Uso de bens e Serviços

  12.000,00

6.3.1.3.01

Material de Consumo

  12.000,00

6.3.1.01.01.018

Material de Distribuição Gratuita

12.000,00

6.3.1.3.02

Serviços

  8.000,00

6.3.1.3.02.01

Serviços

  8.000,00

6.3.1.3.02.01.004

Serviço de Instrutores

8.000,00

SUBTOTAL

20.000,00

6.3.2

DESPESAS DE CAPITAL

                            15.000,00

6.3.2.1

Investimentos

  15.000,00

6.3.2.1.03

Equipamentos e Materiais Permanentes

  15.000,00

6.3.2.1.03.01.006

Equipamentos de Processamento de Dados               

15.000,00

SUBTOTAL

   15.000,00

TOTAL

   35.000,00

Art. 2º Os recursos utilizados para a cobertura do crédito adicional suplementar será oriundo de remanejamento entre contas do mesmo grupo e projeto e grupos projeto diferentes no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil  reais), em conformidade com o item III,  do §1º, artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

Resolução CRCMT nº 448/2015

Anulações Parcial de Dotação Orçamentária   35.000,00                                           

TOTAL

      35.000,00

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Contadora Silvia Mara Leite Cavalcante Presidente