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DECRETO Nº           355,              DE   09  DE           DEZEMBRO          DE 2015.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico sustentável do Estado, associado às atividades produtivas, exercendo políticas que possibilitem a melhoria do ambiente de negócios, o adensamento e verticalização das cadeias produtivas, o desenvolvimento local diversificado e inclusivo, a atração e retenção de investimentos estruturadores e da oferta de trabalho. E coordenar a execução das políticas no tocante ao desenvolvimento industrial, comercial, turístico, mineral, agropecuário, florestal, de energia, da defesa agropecuária, de incentivos e investimentos, do registro do comércio, das atividades relacionadas ao Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, da distribuição de gás natural.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, de acordo com o que dispõem a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM

1.1 - Câmara Setorial de Indústria e Comércio

1.2 - Câmara Setorial de Minas e Energia

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

1.l - Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria e Comércio

1.1.1 - Coordenadoria de Comércio Exterior

1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Empreendedorismo e Investimento

1.3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura

1.4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo

1.5 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

2 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1- Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios

1.1- Coordenadoria Contábil

1.1.1- Gerência Contábil

1.1.2 - Gerência de Controles

1.2 - Coordenadoria de Finanças

1.2.1 - Gerência de Orçamento

1.2.2 - Gerência Financeira

1.3 - Coordenadoria de Convênios

1.3.1 - Gerência de Convênios

2 - Superintendência administrativa

2.1 - Unidade de Protocolo e Arquivo

2.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.2.1 - Gerência de Gestão de Pessoas

2.2.2 - Gerência de Vida Funcional

2.3 - Coordenadoria de Materiais e Patrimônio

2.3.1 - Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

2.4 - Coordenadoria de Serviços Gerais

2.4.1 - Gerência de Serviços Gerais

3 - Superintendência de Aquisições e Contratos

3.1 - Coordenadoria de Aquisições

3.1.1 - Gerência de Aquisições

3.2 - Coordenadoria de Contratos

3.2.1 - Gerência de Execução de Contratos

3.2.2 - Gerência de Formalização de Contratos

3.3 - Coordenadoria Jurídica

4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

4.1 - Gerência de Programação e Projetos de TI

5 - Coordenadoria de Rede e Infraestrutura

5.1 - Gerência de Apoio, Rede e Infraestrutura

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Superintendência de Política Industrial

1.1 - Coordenadoria de Apoio Industrial

1.2 - Coordenadoria de Competitividade Industrial

1.3 - Coordenadoria de Distritos Industriais e Zona de Processamento de Exportação - ZPE

2 - Superintendência de Política Comercial

2.1 - Coordenadoria de Crédito

3 - Superintendência de Política de Minas e Energia

3.1 - Coordenadoria de Energia

3.2 - Coordenadoria de Minas

4 - Superintendência de Programas Especiais

4.1 - Coordenadoria de Novos Projetos

5 - Superintendência de Programas de Incentivo

5.1 - Coordenadoria de Execução e Operação

5.2 - Coordenadoria de Suporte Estratégico

5.3 - Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento

6 - Superintendência de Apoio ao Pequeno e Micro Empreendedor

6.1 - Coordenadoria de Artesanato

6.2 - Coordenadoria de Empreendedorismo

7 - Superintendência de Política Agrícola

7.1 - Coordenadoria do FCO Rural e Crédito

8 - Superintendência de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas

8.1 - Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Agricultura

8.2 - Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Pecuária

9 - Superintendência de Desenvolvimento Florestal

9.1 - Coordenadoria de Florestas Plantadas

9.2 - Coordenadoria de Florestas Nativas

10 - Superintendência de Política do Turismo

10.1 - Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento do Turismo

10.2 - Coordenadoria de Marketing e Apoio a Comercialização

11 - Superintendência de Estrutura do Turismo

11.1 - Coordenadoria de Infraestrutura Turística

11.2 - Coordenadoria de Estruturação e Qualificação do Turismo

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1 - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT

2 - Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT

3 - Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/MT

4 - Companhia Mato-grossense de Gás - MT GÁS

5 - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. - MT Fomento

6 - Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7° O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2015.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 257, de 23 de setembro de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  09  de   dezembro   de 2015.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

- Secretário

DGA-1

1

-

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria e Comércio

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

 - Assessor Especial III

DGA-6

1

-

- 1.1.1 Coordenadoria de Comércio Exterior

- Coordenador

DGA-6

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Empreendedorismo e Investimento

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial III

DGA-6

1

-

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial III

DGA-6

1

-

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial III

DGA-6

1

-

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial III

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

 - Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Especial I

DGA-2

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

2

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

3

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1 Coordenadoria Contábil

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1.1. Gerência Contábil

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.1.2. Gerência de Controles

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2 Coordenadoria de Finanças

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.2.1 Gerência de Orçamento

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2.2 Gerência Financeira

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3 Coordenadoria de Convênios

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.3.1 Gerência de Convênios

 - Gerente

DGA-8

1

-

2. Superintendência Administrativa

- Superintendente

DGA-4

1

-

2.1 Unidade de Protocolo e Arquivo

2.2 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.2.1 Gerência de Gestão de Pessoas

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.2.2 Gerência de Vida Funcional

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.3 Coordenadoria de Materiais e Patrimônio

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.3.1 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.4 Coordenadoria de Serviços Gerais

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.4.1 Gerência de Serviços Gerais

 - Gerente

DGA-8

1

-

3. Superintendência de Aquisições e Contratos

 - Superintendente

DGA-4

1

-

3.1 Coordenadoria de Aquisições

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Pregoeiro

DGA-6

-

2

3.1.1 Gerência de Aquisições

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.2 Coordenadoria de Contratos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.2.1 Gerência de Execução de Contratos

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.2.2 Gerência de Formalização de Contratos

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.3 Coordenadoria Jurídica

- Coordenador

DGA-6

1

-

4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4.1 Gerência de Programação e Projetos de TI

 - Gerente

DGA-8

1

-

5. Coordenadoria de Rede e Infraestrutura

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5.1 Gerência de Apoio, Rede e Infraestrutura

 - Gerente

DGA-8

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Política Industrial

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1 Coordenadoria de Apoio Industrial

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.2 Coordenadoria de Competitividade Industrial

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.3 Coordenadoria de Distritos Industriais e Zona de Processamento de Exportação - ZPE

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

2. Superintendência de Política Comercial

 - Superintendente

DGA-4

1

-

2.1 Coordenadoria de Crédito

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

3. Superintendência de Política de Minas e Energia

 - Superintendente

DGA-4

1

-

3.1 Coordenadoria de Energia

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

3.2 Coordenadoria de Minas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4. Superintendência de Programas Especiais

 - Superintendente

DGA-4

1

-

4.1 Coordenadoria de Novos Projetos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

5. Superintendência de Programas de Incentivo

 - Superintendente

DGA-4

1

-

5.1 Coordenadoria de Execução e Operação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

5.2 Coordenadoria de Suporte Estratégico

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

5.3 Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

6. Superintendência de Apoio ao Pequeno e Micro Empreendedor

 - Superintendente

DGA-4

1

-

6.1 Coordenadoria de Artesanato

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

6.2 Coordenadoria de Empreendedorismo

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

7. Superintendência de Política Agrícola

 - Superintendente

DGA-4

1

-

7.1 Coordenadoria do FCO Rural e Crédito

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

8. Superintendência de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas

 - Superintendente

DGA-4

1

-

8.1 Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Agricultura

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

8.2 Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Pecuária

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

9. Superintendência de Desenvolvimento Florestal

 - Superintendente

DGA-4

1

-

9.1 Coordenadoria de Florestas Plantadas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 -Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

9.2 Coordenadoria de Florestas Nativas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

10. Superintendência de Política do Turismo

 - Superintendente

DGA-4

1

-

10.1 Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento do Turismo

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

10.2 Coordenadoria de Marketing e Apoio a Comercialização

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

11. Superintendência de Estrutura do Turismo

 - Superintendente

DGA-4

1

-

11.1 Coordenadoria de Infraestrutura Turística

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

11.2 Coordenadoria de Estruturação e Qualificação do Turismo

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

SUBTOTAL

107

3

TOTAL

110

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

                -

DGA 2

6

                -

DGA 3

0

                -

DGA 4

17

                -

DGA 5

0

                -

DGA 6

68

                3

DGA 7

0

                -

DGA 8

15

                -

DGA 9

0

                -

DGA 10

0

SUBTOTAL

107

3              

TOTAL

110