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D.O. nº26675 de 09/12/2015

Portaria nº 28 - designação de servidores função gestor do Termo de Cooperação

PORTARIA N.º 028/2015/CGE/MT

Designa servidores da Controladoria Geral do Estado para exercer a função de Gestor do Termo de Cooperação celebrado entre a CGE e a SECID visando à construção e reestruturação da sede.

O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual c/c Ato nº 008/2015 de 02 de janeiro de 2015, a Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990 e a Lei Complementar n° 550 de 27 de novembro de 2014.

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual n.º 7.217/06, bem como a Instrução Normativa nº 01/2009, acerca da necessidade de acompanhamento do contrato e termo de cooperação celebrado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Auditores do Estado José Alves Pereira Filho e José Celso Dorileo Leite para responder pela gestão e acompanhamento do Termo de Cooperação nº. 25/2012, celebrado entre a Controladoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Cidades, visando a construção e reestruturação da sede da CGE-MT.

Art. 2º Compete aos servidores designados:

I - Acompanhar a execução do objeto do Termo de Cooperação nº 25/2012, observando o bom e regular cumprimento dos prazos previsto no cronograma físico-financeiro e pela qualidade dos serviços prestados;

II - Supervisionar o fiscal do contrato designado pela Secretaria de Estado de Cidades na resolução de problemas que afetem a relação contratual;

III - Atuar na condição de intermediação junto ao Fiscal do Contrato no esclarecimento de dúvidas do preposto/representante da Contratada;

IV - Auxiliar a Coordenadoria de Administração Sistêmica da CGE na resolução de problemas afetos a execução orçamentária e financeira do contrato;

V - Analisar a necessidade de adequações no projeto e eventuais adequações na estrutura interna do prédio.

§1º Os servidores designados produzirão e encaminharão mensalmente retrato circunstanciado da evolução da cooperação técnica ao Secretário-Controlador Geral, contendo percentual do andamento físico, processos de medição/pagamento pendentes e registros que entendam relevantes.

§2º Os servidores designados deverão encaminhar ao Secretário de Estado de Cidades e ao Secretário-Controlador Geral os problemas que surgirem quando lhes faltar competência para resolver.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 27 de novembro de 2015.

Ciro Rodolpho Gonçalves

Secretário-Controlador do Estado