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PORTARIA CONJUNTA Nº 1.132/2015/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITO HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 73 da Lei Complementar n. 207 de 29/12/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em consonância com o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando os termos da Portaria Conjunta n. 496/2015/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado n. 26587 de 30.07.2015, página 36, a qual instaurou o presente procedimento administrativo disciplinar, registrado sob o protocolo n. 317170/2015;

Considerando os termos do requerimento de reconhecimento de suspeição exarado pela servidora Sandreli Lopes de Miranda, designada para conduzir a instrução do processo administrativo disciplinar n. 057/2015;

Considerando os Princípios do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º Substituir a servidora Sandreli Lopes de Miranda pela servidora Juliany Gomes Santana, no intuito de recompor a Comissão Processante designada para conduzir o presente Processo Administrativo Disciplinar, devendo inteirar-se do aludido processo e pugnar, se for o caso, pela produção e/ou reprodução de provas e dar andamento aos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 04 de dezembro de 2015.

Original Assinado

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado