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PORTARIA  Nº. 094/2015

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VI, do Artigo 56, do capitulo I, do titulo IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1966, de 22 de setembro de 1992 e seguintes da Lei Complementar nº 207/2004, de 29/12/2004.

Considerando, a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão de Instrução Sumaria, para o termino dos trabalhos elucidativos do Processo 167652/2014, e Processos nº 204026/2014 e 158089/2014.

R E S O L V E :

Art.1º Designar os atuais membros da Comissão de Instrução Sumaria, instituídos pela Portaria nº 055/2015/INDEA, publicada no DOE em 25/08/2015, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Instrução Sumaria.

Art.2º Conceder o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 24/11//2015, para conclusão da sobredita, pelos motivos carreados aos autos.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de Outubro de 2015.

GUILHERME LINARES NOLASCO

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso

INDEA/MT