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ATO N. 8.090/2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei n. 8.260, de 28 de dezembro de 2004 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 642452/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). CARLOS LUCIO DA COSTA E SILVA, portador (a) do RG nº 1362441/SSP/RJ e do CPF nº 322.164.597-04, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de PROF.NIV.SUP.SIST.PENITENCIARIO A-10,       30 horas semanais de trabalho, contando com 37 Anos, 8 Meses e 22 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E DIREITOS HUMANOS, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 4 de Dezembro de 2015.