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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 036/2015/DP/MT

Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Contratada: TRANSAMÉRICA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Objeto: O presente Termo objetiva RETIFICAR os seguintes itens constantes das cláusulas contratuais:

Onde se lê:

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será creditado, mensalmente, em favor da contratada mediante ordem bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do atestado da Nota Fiscal, após conferência do fiscal do contrato designado pela autoridade contratante; [...]

7.3 Se por motivo não imputável à contratada o pagamento não ocorrer dentro dos 30 (trinta) dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento;

7.3.1.Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se-á a data em que a nota fiscal for protocolada na DPMT.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1.2.  Cumprir o objeto do presente instrumento, através da execução dos serviços em conformidade às especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 013/2015/MP/MT;

Deve se ler:

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será creditado, mensalmente, em favor da contratada mediante ordem bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo da Nota Fiscal, após a devida conferência do fiscal do contrato designado pela autoridade contratante; [...]

7.3 Se por motivo não imputável à contratada o pagamento não ocorrer dentro dos 30 (trinta) dias do seu protocolo, incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1.2.  Cumprir o objeto do presente instrumento, através da execução dos serviços em conformidade às especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 008/2015;

Assinam: Defensor Público Geral - Djalma Sabo Mendes Junior, Primeiro Subdefensor Público Geral - Silvio Jeferson de Santana, Representante da Empresa Transamérica Construções e Serviços Ltda  - Cláudia Valéria Franco.