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TERMO DE APOSTILAMENTO

AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 52/GPI/CPM/SPS/SAD/2011

Processo nº 864129/2011/DP/MT

Pelo presente instrumento, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, situado na Rua 06 (esquina com a Rua 04), parte do Lote nº 01 da Quadra nº 11, Setor A, Centro Político Administrativo, nesta capital, neste ato representado pelo seu Ordenador de Despesas, em consequência do artigo 65, §8º da Lei 8.666/93, resolve assinar o presente APOSTILAMENTO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 52/GPI/CPM/SPS/SAD/2011, mediante Cláusulas e Condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto APOSTILAR ao Termo de Cessão de Uso nº 52/GPI/CPM/SPS/SAD/2011 A AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO, prevista no artigo 134 e parágrafos da Constituição Federal, inseridos pelas Emendas Constitucionais nº 45/2004, 74/2013 e 80/2014, que possibilitou a criação da personalidade jurídica própria da Instituição, tendo retornado à utilização de sua regular inscrição no CNPJ sob o nº 02.528.193/0001-83, a partir de 01 de janeiro de 2016.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

As partes ratificam todas as demais cláusulas do termo original que não colidem com o presente termo.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá - MT, renunciando as partes a outro qualquer, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Termo. E, por assim estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2015.

DJALMA SABO MENDES JÚNIOR

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

TESTEMUNHAS:

1._________________________________                         2._________________________________

CPF:                                                                                                     CPF: