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D.O. nº26672 de 03/12/2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002 2015 PARA ASSINATURA DE CONTRATO DE TRABALHO

                                                                                                                                                     EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2015

Diretor Presidente do CEPROMAT - Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso, Senhor André Kompatscher, no uso de suas atribuições legais:

Considerando os procedimentos já adotados e publicados acerca do certame público relativo ao edital nº 001/2011/CEPROMAT;

Considerando o Edital de Convocação nº 001/2015/CEPROMAT;

Considerando o Certificado de Aptidão Física e Mental;

Considerando o deferimento de liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 0503213-26.2015.8.11.0041.

Convocar, em cumprimento a decisão judicial, o candidato sub judice para comparecer ao CEPROMAT, para apresentação dos documentos exigidos para assinatura do Contrato Individual de Trabalho, com a necessária observância aos procedimentos e prazos previstos no bojo deste ato:

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

104 CR

102771

NELSON DE CARVALHO

12048291 SSP

1. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE TRABALHO

1.1. O atendimento ao candidato convocado sub judice será realizado das 09:00 as 10:00 horas (horário local) do dia 09 de Dezembro de 2015 no CEPROMAT.

1.2. Para comparecimento, o candidato deverá observara definição de dia e horário pré-definido no item 1.1, e estar munido da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS original e os demais documentos exigidos para assinatura do contrato individual de trabalho, no edital convocatório em que estiver seu nome elencado como candidato convocado.

1.3. Não haverá agendamento telefônico, sendo definido atendimento no horário já consignado acima no item 1.1 deste edital.

1.4. Não haverá prorrogação do horário, devendo o candidato guardar a devida vigilância a essa providência para evitar prejuízos futuros.

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. A inobservância dos procedimentos e prazos previstos neste ato convocatório resultará na eliminação imediata do candidato, pela desistência tácita do (a) convocado (a), sendo de responsabilidade do (a) convocado (a) o ressarcimento a empresa das despesas relativas aos procedimentos já realizados.

2.2. Ocorrendo a desistência tácita de candidato convocado neste edital, será procedida a convocação do próximo classificado, observando-se para tanto a existência de vaga, os prazos e procedimentos previstos no ato respectivo.

2.3. O prazo para recurso é de 05 (cinco) dias a contar da publicação oficial deste ato ou ciência formal de decisão exarada, quando inexistir publicação.

2.4. Os recursos deverão ser apresentados diretamente no protocolo geral do CEPROMAT.

2.5. O recurso interposto em face de decisão do Diretor Presidente será apreciado e julgado pelo Presidente do Conselho Deliberativo do CEPROMAT, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do protocolo respectivo.

2.6. Os questionamentos e casos omissos deste edital serão submetidos a apreciação do Diretor Presidente do CEPROMAT, que apresentará resposta em até 05 (cinco) dias a contar da ciência formal do questionamento.

2.7. Da decisão exarada pelo Presidente do Conselho Deliberativo não caberá recurso administrativo, inexistindo opção de recurso contra resultado de recurso.

2.8. Havendo necessidade de suspensão ou prorrogação de prazo, será realizada a publicação respectiva no diário oficial do Estado de Mato Grosso.

2.9. Todos os horários previstos neste edital seguirão o horário oficial de Cuiabá - MT.

André Kompatscher

Diretor Presidente