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PORTARIA 467/15/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre organização do quadro de pessoal das salas extensões da Escola Estadual Nova Chance - Modalidade de Educação de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade (Educação em Prisões) e outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 9.694 de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Decreto Presidencial nº 7.352 de 02 de novembro de 2010;

Considerando a Resolução CNE/CEB nº 2, de 10 de maio de 2010, que Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de Educação para Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade nos estabelecimentos penais;

Considerando a Resolução CEE/MT nº 002, de 13 de março de 2012, que Dispõe sobre as normas para a oferta no Sistema Estadual de Ensino da educação para pessoas privadas de liberdade, nos estabelecimentos penais;

Considerando as ações e as metas previstas para a Educação de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade, coletivamente, elaboradas no Plano Estadual de Educação em Prisões-PEEP, Carta Compromisso e Termo de Cooperação firmados entre a SEDUC/MT e SEJUDH e;

Considerando a necessidade de definir critérios para a criação de turmas, atribuição de cargos e contratações de profissionais da educação nas especificidades da Educação em Prisões - EJA no Sistema Penitenciário para o ano letivo de 2015;

RESOLVE:

Art.1º Para atender a organização escolar diferenciada necessária para a Educação em Prisões, nas salas anexas e extensões da EE Nova Chance - distribuídas  no Estado/MT, o calendário escolar será anual em conformidade com Portaria 414/2015/GS/SEDUC/MT e pode ser ajustado à realidade de cada região, município ou ainda unidade prisional/penitenciária de acordo com sua especificidade, mediante encaminhamento respaldado pela referida unidade escolar, pela Assessoria Pedagógica (situada na localidade ou cidade das salas extensões), em conformidade com a Superintendência   de   Gestão   Escolar-SUGT,   a   Superintendência das Diversidades Educacionais-SUDE e da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos-CEJA/SEDUC/MT.

Art. 2º A composição das turmas na Educação em Prisões (Educação de Jovens e Adultos para pessoas privadas de liberdade) - EE Nova Chance, será feita com base no número de alunos, obedecendo aos seguintes critérios:

I - no Ensino Fundamental - Carga Horária Etapa/1º e 2º Segmentos/EJA:

a)          de 10 (dez) a 20 (vinte) alunos.

II - no Ensino Médio Carga Horária Etapa - EJA:

a)          de 10 (dez) a 20 (vinte) alunos;

III - no cadastro de turmas no SigEduca/GED, a escola deverá identificar a localidade das salas anexas e extensões.

§ 1º Não será aberta outra/nova turma enquanto não se atingir o número total de alunos, conforme o disposto nos itens acima, mediante realização de avaliação prévia da infraestrutura, bem como de autorização pela SEDUC/MT e SEJUDH.

§ 2º Excepcionalmente, será liberada a constituição de outra/nova turma, mediante pedido formal da unidade prisional/penitenciária, acompanhado de Justificativa da Escola e Parecer Favorável da Assessoria Pedagógica do município onde se encontra a sala extensão, bem como poderá haver turma (s), excedendo o número previsto máximo de alunos.

Art. 3º Regulamentar o processo de seleção e atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional para composição do quadro de pessoal dos Profissionais da Educação Básica que atuarão nas salas anexas e extensões da Escola Estadual Nova Chance.

Art. 4º Para o processo de Atribuição da jornada de trabalho dos profissionais da educação efetivos e candidatos a contratos temporários nas salas anexas e extensões da Escola Estadual Nova Chance, deverão ser observados os artigos 5º e 6º da Instrução Normativa nº 012/2015/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção/2015/GS/SEDUC/MT, que institui:

I - constituição da Comissão de Atribuição - conforme estabelecido no Art. 5º da Instrução Normativa nº 012/2015/GS/SEDUC/MT;

II - para escola Nova Chance/MT, não considerar na composição da Comissão de Atribuição, os segmentos pais e/ou alunos, previsto no inciso V, do § 1º, do Art. 5º da Instrução Normativa nº 012/2015/GS/SEDUC/MT;

III - o Processo Seletivo Simplificado - PSS para o ano letivo de 2016 dos profissionais da educação efetivos, estabilizados e candidatos a contratos temporários, a inscrição será realizada pelo próprio interessado, exclusivamente no endereço eletrônico (www.seduc.mt.gov.br), no link PSS/2016, no período compreendido entre as 8h do dia 04.12.2015 até as 18h do dia 13.12.2015;

IV -  será de responsabilidade da Comissão de Atribuição da Jornada de Trabalho, observar os quesitos previstos nos anexos constantes na Instrução Normativa nº 012/2015/GS/SEDUC/MT, no processo de validação dos documentos comprobatórios informados no Formulário de Seleção do PSS no período de 15.12.15 a 15.01.16:

a)          PSS/classificação - profissionais efetivos;

b)          professores - Anexo I;

c)          técnico administrativo educacional - Anexo II;

d)         apoio administrativo educacional - Anexo III.

V) para o Processo Seletivo Simplificado - PSS dos profissionais candidatos a contrato temporário, segue o Edital de Seleção/2015/GS/SEDUC/MT, no processo de validação dos documentos comprobatórios informados no Formulário de Seleção do PSS no período de 15.12.15 a 15.01.16:

a)          professores - Anexo I;

b)          técnico administrativo educacional - Anexo II;

c)          apoio administrativo educacional - Anexo III.

Art. 5º Nos casos em que o profissional da educação se sentir prejudicado quanto ao PSS e PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO, caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente a etapa em questão, em conformidade com o § 4º, do Art. 9º da Instrução Normativa nº 012/2015/GS/SEDUC/MT e item 11 dos recursos do Edital de Seleção/2015/GS/SEDUC/MT.

Parágrafo único. O recurso referido no caput deste artigo não terá efeito suspensivo do processo (PSS/classificação e/ou atribuição), devendo ser interposto impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho e/ou Assessoria Pedagógica, o mesmo prazo para emissão do parecer.

Art. 6º A atribuição do professor efetivo ou estabilizado e contrato temporário nas salas anexas e extensões da Escola Estadual Nova Chance, será de acordo com a carga horária semanal das matrizes curriculares do Ensino Fundamental e Ensino Médio, disponibilizadas no SigEduca/GER, bem como matrículas de alunos nas turmas constituídas e habilitadas no SigEduca/GED, obedecendo os seguintes critérios:

I - por ordem de prioridade, exigir-se-á professores:

a)          para o  Ensino Fundamental  1º Segmento Carga Horária Etapa - professor unidocente com habilitação em Pedagogia e/ou Curso Normal Superior;

b)          para o Ensino Fundamental 2º Segmento Carga Horária Etapa- Licenciatura Plena nas habilitações específicas na área de atuação, devendo o professor ser atribuído nas disciplinas das áreas do conhecimento  da matriz curricular, sendo três  professores por turma constituída (um para Linguagem, um para Ciência da Natureza e Matemática e um para área de Humanas);

c)          para o  Ensino Médio Carga Horária Etapa - Licenciatura Plena nas habilitações específicas na área de atuação, devendo o professor ser atribuído nas disciplinas das áreas do conhecimento  da matriz curricular, sendo três  professores por turma constituída (um para Linguagem, um para Ciência da Natureza e Matemática e um para área de Humanas);

II - professor efetivo ou estabilizado da Rede Estadual de ensino, com jornada de 60 h/a (dois cargos), deve preferencialmente, completar a sua carga horária semanal e hora atividade no espaço escolar de atribuição. Não tendo turmas suficientes, esse profissional deve complementar em outra instituição. Sendo de responsabilidade da equipe gestora organizar a carga horária desse profissional, conforme as necessidades da modalidade atendida, bem como organização pedagógica;

III - quanto aos procedimentos para a efetivação da atribuição dos profissionais efetivos, considera-se que:

a)          ao se apresentar para a Comissão da Escola e/ou Assessoria Pedagógica, e antes  da efetivação dos processos: de validação dos documentos comprobatórios informados no Formulário de Seleção do PSS e atribuição de aulas/vagas, deverá primeiramente ler os pré-requisitos dos critérios/perfis elencados no  Anexo I - Termo de Compromisso constante nesta portaria, e caso tenha o perfil e aceite as condições de trabalho, este deve assinar o formulário;

b)          no caso do profissional efetivo lotado no quadro da escola no município de Cuiabá/MT - das salas anexas, o sistema apresentará, no processo de Inscrição do PSS,     a  “ Lotação Escola Nova Chance”,  e para validação este profissional irá apresentar-se à Comissão da Escola Nova Chance, a qual  realizará os procedimentos constantes na letra “a” deste inciso, e efetivará a atribuição no  sistema, seguindo a ordem de classificação e disponibilidade de aulas/vagas;

c)          no caso profissional efetivo lotado no quadro da escola nos municípios - das salas extensões, o sistema apresentará, no processo de Inscrição do PSS, a “ Lotação Escola Nova Chance”, e para validação este profissional irá  apresentar-se  à comissão da Assessoria Pedagógica do município a qual está vinculada a sala extensão, que realizará os procedimentos constantes na letra “a” deste inciso, registrar a atribuição em Ata  seguindo a ordem de classificação e disponibilidade de aulas/vagas, devendo encaminhar a Ata assinada pelo profissional para a Comissão da  Escola Nova Chance/Cuiabá,  que confirmará a atribuição no sistema.

IV - na falta de profissional efetivo e/ou estabilizado para compor o quadro de pessoal, a Comissão da Assessoria Pedagógica dos municípios de localização das salas anexas e extensões da Escola Nova Chance, deverá convocar e encaminhar o profissional candidato a contrato temporário, conforme a relação da classificação geral e disponibilidade de aulas/vagas para exercer o cargo/função e seguir os procedimentos:

a)          o candidato a contrato temporário para o processo de Inscrição do PSS no sistema, deverá selecionar - Assessoria Pedagógica de opção, e ao ser convocado  deverá  apresenta-se para Comissão da Assessoria Pedagógica do município, e antes  da efetivação dos processos: de validação dos documentos comprobatórios informados no Formulário de Seleção do PSS e atribuição de aulas/vagas, deverá primeiramente ler os pré-requisitos dos critérios/perfis elencados no  Anexo I - Termo de Compromisso constante nesta portaria, e caso tenha o perfil e aceite as condições de trabalho, este deve assinar o formulário para que posteriormente, a Comissão encaminhe  a Ata/Atribuição assinada pelo profissional para a Escola Nova Chance/Cuiabá-MT, que junto à SEDUC, confirmará a atribuição no sistema.

b)          posteriormente ao processo de atribuição, caso tenha vaga, o profissional da educação que estiver no Cadastro Geral da Assessoria Pedagógica será convocado para atuar na Escola Nova Chance, desde que concorde e assine o termo de compromisso e comprometimento, Anexo I desta portaria, a qualquer momento do ano letivo.

V - caso haja redução de turmas e/ ou impossibilidade de haver aulas por questões específicas inerentes às Unidades Prisionais /SEJUDH, no decorrer do ano letivo, a secretaria escolar deverá organizar a vida escolar dos alunos constantes nas turmas, e:

a)          no caso do professor efetivo que não completar a carga horária semanal definida na atribuição inicial, este deverá completar em outra instituição;

b)          no caso do professor contrato temporário que não completar a carga horária, a secretaria da Escola Nova Chance deverá encaminhá-lo à Gestão de Pessoas/Seduc, para o aditamento do contrato.

Art. 7º Caberá à Equipe EJA - SUDE/SEDUC/MT, quando ficar comprovado o não cumprimento do Termo de Compromisso pelos profissionais, realizar apuração de responsabilidades e encaminhar à SUGP, para providências a serem efetivadas para o ano de 2017, seguindo os critérios abaixo:

a)          em caso de práticas reiteradas de descumprimento das obrigações estabelecidas na presente Portaria, a direção da Escola Nova Chance, através da Assessoria Pedagógica, deverá documentar o fato, formalizar processo e encaminhar, imediatamente, à Equipe EJA- SUDE/SEDUC, para que sejam adotadas as medidas disciplinares cabíveis;

b)          a unidade escolar, juntamente com a Assessoria Pedagógica, deverá encaminhar na primeira semana, após  o  término  do  ano  letivo, a documentação comprobatória, conforme  letra “a” dos incisos III e IV,  do artigo 6º e letra “o” do inciso I do Art. 13 desta Portaria, bem como a  relação dos profissionais envolvidos;

c)          os profissionais independente da pontuação obtida no Processo Simplificado de Seleção - PSS, efetivos constantes na relação, ficarão remanescentes para atribuição de aulas e deverão atribuir a sua jornada  de trabalho na  Etapa da Assessoria Pedagógica;

d)         os profissionais convocados e atribuídos, contratos temporários, constantes na relação, não poderão ser atribuídos no próximo ano na  Escola Nova Chance.

Art. 8º Os professores efetivos e candidatos a contrato temporários, para trabalharem na E.E Nova Chance, que possuem outros vínculos empregatícios, deverão apresentar documento de sua carga/horária que comprove a compatibilidade de horário a ser cumprido.

Art. 9º As horas atividade atribuídas ao professor efetivo ou de contrato temporário serão utilizadas para:

a)          planejamento, desenvolvimento de projetos pedagógicos específicos aos alunos, registros na Agenda e relatórios dos alunos no SigEduca/GED, estudos coletivos, realização de plantões pedagógicos (intervenções pedagógicas individualizadas), participações em seminários, atividades diferenciadas de acordo com o PPP ou Regimento Interno;

b)          o cumprimento das horas atividade deverá ser  na própria  unidade prisional, nos Centros de Educação de Jovens e Adultos (Cejas) ou nas Escolas de Educação de Jovens e Adultos, em no mínimo, dois turnos, e no caso de faltarem tais opções, orienta-se o cumprimento das mesmas nas Assessorias Pedagógicas ou Centro de Formação dos Profissionais de Educação Básica (Cefapros);

c)          os professores lotados nas salas anexas de Cuiabá e extensão de Várzea Grande cumprirão as horas atividade, tanto nas unidades prisionais, como na sede da Escola Nova Chance;

d)         é da responsabilidade da Coordenação Pedagógica/orientação pedagógica, o lançamento, no  SigEduca/GED, das horas/aulas e horas/atividade dos professores lotados na unidade escolar;

e)          caberá ao Gestor Escolar e Assessor Pedagógico, o acompanhamento do cumprimento das horas/atividade e sendo responsabilizados administrativamente, pela omissão, conforme LC 510/13 e LC 50/98;

Art.10 Para a sede da Escola Nova Chance, serão liberadas 03 (três) vagas para Coordenadores Pedagógicos, efetivo em regime de Dedicação Exclusiva (40 horas semanais) e, na ausência de professor efetivo disponível para a função, poderá ser atribuído professor contratado, temporariamente, para acompanhamento/assessoramento as salas anexas e extensões:

I - para as extensões da Escola Nova Chance, localizadas nos municípios/polos de Rondonópolis, Água Boa, Sinop e Cáceres, será atribuído para cada uma delas 01 (um) professor, preferencialmente efetivo, para atuar como Orientador Pedagógico, com 30 (trinta) horas semanais;

II - na ausência de professor efetivo, será contratado 01 (um) professor temporariamente, para atuar como Orientador Pedagógico;

III - as demais salas extensões distribuídas pelo Estado serão atendidas pelos coordenadores pedagógicos da Sede da Escola Nova Chance.

Art.11 Para atendimento às salas extensões da educação para pessoas privadas de liberdade, a Escola Nova Chance disporá de cargos, segundo o projeto apresentado e validado pela Equipe EJA/SUDE, conjuntamente, com as Superintendências de Gestão de Pessoas/SUGP e de Gestão Escolar.

Art. 12. O quadro de pessoal da Escola Nova Chance (sede) será composto da seguinte forma:

I - 01 (um) Diretor;

II - 01(um) Secretário Escolar/efetivo;

III - 05 (cinco) Técnicos Administrativo Educacional;

IV - 02 (dois) Apoio Administrativo Educacional/manutenção de infraestrutura/limpeza.

§ 1º Para a função de Coordenador Pedagógico exigir-se-á professor, preferencialmente efetivo, com formação de nível superior em Licenciatura Plena, independente de sua habilitação, selecionado através da Comissão de Atribuição/Seleção, atendendo ao disposto no Art. 32 da Portaria nº 416/2015/GS/SEDUC/MT, no que couber a especificidade da unidade escolar.

§ 2º A atribuição de professores das extensões da Escola Nova Chance será de acordo com a carga horária semanal da matriz curricular, conforme o número de turmas constituídas.

Art. 13 Para a realização das atividades educacionais na Escola Nova Chance, os profissionais deverão:

I - são atribuições da função de Coordenador Pedagógico e Professor Orientador:

a)          cumprir a jornada de trabalho;

b)          orientar e acompanhar o Proposta Pedagógica;

c)          planejar e realizar as reuniões com professores e responsáveis sobre as intervenções pedagógicas necessárias para o êxito do processo ensino-aprendizagem;

d)         coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas e projetos desenvolvidos pela escola;

e)          avaliar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos pedagógicos;

f)           coordenar a formação continuada de seus pares;

g)         orientar, intervir e participar de ações pedagógicas frente aos desafios encontrados pelos professores para o desenvolvimento das atividades pedagógicas;

h)        implementar ações pedagógicas em consonância com o PPP e as diretrizes estabelecidas pela Política Pedagógica da Secretaria de Estado de Educação e  SEJUDH;

i)           orientar e acompanhar os resultados do desempenho obtido pelos educadores;

j)           fortalecer o diálogo e articular o trabalho com as equipes de profissionais dos órgãos responsáveis;

k)          compreender e implementar articulação entre os saberes teóricos e metodológicos, conforme o  PPP e as Orientações Curriculares do Estado de Mato Grosso;

l)           acompanhar os registros da assiduidade, conforme horário de aulas;

m) orientar e acompanhar os lançamentos dos registros (Agenda e Relatório da Avaliação descritiva  efetuados pelos professores no SigEduca GED);

n) realizar Ciclo de Estudos sobre a proposta pedagógica para os efetivos e/ou profissionais contratos temporários atribuídos a qualquer momento do ano letivo;

n)         encaminhar para a Equipe EJA/SUDE, a relação dos profissionais que não cumpriram com o termo de compromisso, na primeira semana após o término do ano letivo.

Art. 14 Além dos dispostos desta Portaria, aplicam-se no que couberem os critérios estabelecidos nas portarias 416/2015/GS/SEDUC/MT, 414/2015/GS/SEDUC/MT, 415/2015/GS/SEDUC/MT, 418/2015/GS/SEDUC/MT, 423/2015/GS/SEDUC/MT, Instrução Normativa nº 012/2015/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção/2015/GS/SEDUC/MT.

Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação através das suas Superintendências.

Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2015.

(Original assinado)

PERMÍNIO PINTO FILHO

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO E COMPROMETIMENTO DOS PROFISSIONAIS EFETIVO/CONTRATO TEMPORÁRIO - DA ESCOLA NOVA CHANCE.

1.  DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): __________________________________________  Dt.Nasc:____/_____/____

End._______________________________________nº______Complemento:____________________

Bairro:___________________Cidade________________________CEP:______________

Telef: Res: _____________________________________________Cel.____________________

Outro telefone .p/contato:________________________                     

e-mail:_________________________________

RG:_________________Exp: __________UF: _______DT:____/_____/___  CPF:______

Típo Sanguineo:_____________________

Cargo/função  (Atribuição) :________________________________________________

Escola:_______________________________

Sala: Anexa/ Cuiabá- MT  (   )    Extensão (       ) Município____________________

Estou ciente e concordo com as definições de critérios/perfis abaixo descritos:

Assinatura:

2 - Para a permanência os profissionais da educação efetivos e/ou estabilizados e contratos temporários devem atender os critérios/perfis definidos abaixo:

2.1

CRITÉRIOS/PERFIS

a.

Ter comprometimento no/com o trabalho ou atividades desenvolvidas;

b.

Ter iniciativa/prestatividade;

c.

Trabalhar em consonância com as propostas pedagógica;

d.

Trabalhar em consonância com Lei de Execução Penal/84-  LEP;

e.

Trabalhar em consonância com o regimento Interno: da Escola Nova Chance das Unidades Prisionais /SEJUDH;

f.

Aceitar os desafios pertinentes a educação em prisões;

g.

Ter disponibilidade para estar presente em um ou dois turnos;

h.

Toda a carga horária atribuída ao professor, deverá ser destinada, exclusivamente, para estar à disposição da modalidade para motivar a permanência do aluno; (específico para professor);

i.

A carga horária destinada para hora atividade distribuída em até três turnos, planejada junto à coordenação pedagógica e/ou orientador, atendendo as necessidades apresentadas na Proposta Pedagógica e cumprida no âmbito do ambiente escola, CEJA, escola de EJA Assessoria Pedagógica, Cefapros (específico para professor);

j.

Participar de Reuniões Pedagógicas, Planejamento por Área de Conhecimento, das Aulas Culturais, de Organização de Eventos, dos Cursos de Formação Continuada e da Avaliação Institucional;

k.

Ter competência pedagógica: compreensão didático-pedagógica sobre o atendimento aos alunos em privação de  liberdade (específico para professor);

l.

Ter habilidades para atuar na construção do conhecimento (específico para professor);

m.

Ter disposição para o trabalho integrado com os atores das Unidades Prisionais;

n.

Ter controle das emoções diante de situações de crise e turbulência comportamental do aluno, ter capacidade para lidar com conflitos, atitude emocional positiva diante da possível agressividade do aluno;

o.

Apresentar disponibilidade para o trabalho de acordo com o calendário e os horários específicos de funcionamento;

p.

Além dos dispostos desta Portaria cumprir com o disposto nas Portarias: 416/15/GS/Seduc-MT, 414/15/GS/Seduc-MT, 415/15/GS/Seduc-MT, 418/15/GS/Seduc-MT, 423/15/GS/Seduc-MT, Instrução Normativa nº 012/15/GS/Seduc-MT e Edital de Seleção/2015/GS/Seduc-MT;

q.

Manter organizada e em dias, toda a documentação da secretaria escolar; (específico do secretário escolar)

r.

Orientar os técnicos administrativos na execução dos trabalhos; (específico do secretário escolar)

s.

Manter organizadas e em dias, as atividades escolares pertinentes aos módulos do SigEduca; (específico do secretário escolar, direção, coordenador pedagógico)

t.

Zelar pela vida funcional dos servidores (frequência, atestados, licenças etc..) ; (específico do secretário escolar)

Observação: para informações sobre Escola Nova Chance - Modalidade de Educação de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade (Educação em Prisões), será disponibilizada videoaula no endereço eletrônico cos.seduc.mt.gov.br, a partir de 15.01.2016.