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D.O. nº28453 de 09/03/2023

4 DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA AGER PRO 2022 01339 MUNDIAL VIAGENS E TUR

TERMO DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA DO TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS - SUTI/SALOC/SINFRA - PROCESSO AGER-PRO-2022/01339

Termo de Declaração da Extinção da Autorização Precária da Linha: Cuiabá x Sinop (Cód.236-2-1-00), Cuiabá x São José do Rio Claro (237-2-1-00), Cuiabá x Alto Araguaia (238-2-1-00) e Alto Paraguai x Posto Gil (238-2-1-01) Modalidade Alternativa Precária do Serviço do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.71, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as Leis Complementares nº 429 de julho de 2011, nº 432 de agosto de 2011, nº 240 de 30 de dezembro de 2005, nº 566 de 20 de maio de 2015, em seu art. 30;

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Colegiada da AGER/MT na 13ª Reunião Extraordinária, fl. 27, o Oficio nº 01983/2022/GD/AGER, fls 40/41, Despacho nº 19970/2023/UAS/SINFRA, fl 52.

RESOLVE:

Declarar a Extinção de Autorização Precária da Linha na Modalidade Alternativa - Cuiabá x Sinop (Cód.236-2-1-00), Cuiabá x São José do Rio Claro (237-2-1-00), Cuiabá x Alto Araguaia (238-2-1-00) e Alto Paraguai x Posto Gil (238-2-1-01) operada pela empresa Mundial Tur Viagens e Turismo Ltda, CNPJ 03.041.947/0001-39.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Cuiabá, 08 de março de 2023.

C

ORIGINAL ASSINADO

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA-MT

ORIGINAL ASSINADO

JOELSON MATOSO OBREGÃO

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA-MT