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A COOPERQUALISTE - Cooperativa de profissionais no seguimento de consultoria, qualificação, instrutoria e educação profissional e intelectual de Mato Grosso, localizada e situada na Avenida Edna Maria de Albuquerque Affi (avenida das Torres), nº 50, Sobreloja, Bairro Renascer - Cuiabá/MT, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 13.763.953/0001-53 e também registrada na JUCEMAT - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o NIRE nº 51400009198, bem como sua Filial COOPERQUALISTE - Cooperativa de profissionais no seguimento de consultoria, qualificação, instrutoria e educação profissional e intelectual de Mato Grosso (Filial), localizada e situada a Rua Felix Antônio Nascimento , Nº 117, Bairro Centro, Barra do Bugres - MT, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 13.763.953/0002-34 e também registrada na JUCEMAT - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o NIRE nº 51900367590, vem neste ato, representadas por seu presidente Maurinho Costa da Silva, brasileiro, divorciado, Biólogo, nascido em 08/03/1971 na cidade de Jampruca - MG, filho de Evangelo Costa da Silva e de Maria Fernandes da Silva, portador do RG nº 0785803-5 SSP/MT, e do CPF nº 631.922.761-34, residente e domiciliado na Rua 21, quadra 40, nº 144, Bairro Jardim Vitória - Cuiabá - MT - CEP 78.055-795, CONVOCAR os (as) sócios (as) cooperados (as) a participarem de uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada na sede da cooperativa Avenida Edna Maria de Albuquerque Affi (avenida das Torres), nº 50, Sobreloja, Bairro Renascer - Cuiabá/MT com sua primeira chamada ás 07:00 Horas da manhã do dia 19 de Dezembro de 2015(Sábado), a referida assembleia visa abordar, debater e dar solução aos seguintes temas: A) Admissão de novos sócios, Demissão e Exclusão de socios em conformidade com o Capitulo IV do estatuto social da cooperativa B) Eleição e posse de da Presidência e da Vice Presidência Com mandato vigente de 12/2015 á 12/2017, eleição e posse de novo Conselho Fiscal com mandato vigente de 12/2015 a 12/2016 e Conselho Administrativos e Deliberativos com mandato vigente de 12/2015 a 12/2016; em conformidade com o Art. 52 do Estatuto da Cooperativa; C) Mudança de endereço da Sede da cooperativa.