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ESTADO DE MATO GROSSO  PODER JUDICIÁRIO  COMARCA DE JUARA-MT  JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO  AÇÃO MONITÓRIA  PRAZO: 30 dias DIAS  AUTOS N.° 2898-03.2010.811.0018 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Proc Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PI CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Banco Bradesco S/A PARTE RÉ: L. V. Garcia Veículos-ME e Luzia Victor Garcia e José  Geremias Garcia. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ R$ 53.334,99. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: A devedora utilizou-se do crédito rotativo, mas efetuou o pagamento na data prevista. Foram tentados todos os meios amigáveis para recebimento, sendo infrutíferos. DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc.Defiro o pedido de fls. 70 e determino a citação do requerido por edital com prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se o requerente, na pessoa de seu Procurador.Expeça-se o necessário.Cumpra-se. Vistos etc.Defiro o pedido de fls. 70 e determino a citação do requerido por edital com prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se o requerente, na pessoa de seu Procurador.Expeça-se o necessário.Cumpra-se.Eu, Vandalucy Oliveira Carvalho Paulino, Técnica Judiciária digitei. Juara - MT, 13 de novembro de 2015. Rosemar Meloto Santos Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ