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DECRETO Nº       343,         DE   01   DE         DEZEMBRO           DE 2015.

Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 11 da Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014, c/c o artigo 38 do Decreto nº 2.268, de 10 de abril de 2014,

DECRETA:

Art. 1º  Fica promovido, a contar de 02 de dezembro de 2015, pelo critério de “Antiguidade”, o Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso:

I - POR ANTIGUIDADE

AO POSTO DE PRIMEIRO TENENTE QOBM

2º Ten BM  FELIPE MANÇANO SABÓIA

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  01  de   dezembro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.